Megavazamento de dados: réus são citados na Inglaterra e ação coletiva avança mais uma etapa
Milhões de brasileiros afetados pelo megavazamento de dados associado à Serasa Experian, revelado em 2021, podem buscar indenização por meio de uma ação coletiva ajuizada na Inglaterra. A demanda é liderada pelo escritório inglês Mishcon de Reya, referência em litígios coletivos no Reino Unido, e conta, no Brasil, com a atuação conjunta do Seleme Advogados, que orienta os interessados sobre elegibilidade, participação e documentação.
No último final de semana, os réus da ação, entre eles a Serasa Experian, foram oficialmente citados no processo inglês. A medida representa um novo avanço processual e marca mais uma etapa importante da ação coletiva internacional, que busca reparação para os brasileiros atingidos pelo vazamento.
O caso envolve um dos maiores episódios de exposição de dados pessoais já registrados no país. Segundo informações divulgadas à época, cerca de 223 milhões de brasileiros, entre vivos e falecidos, tiveram dados expostos. O episódio gerou preocupação nacional pelos riscos de fraudes, roubo de identidade, uso indevido de informações pessoais e potenciais prejuízos financeiros.
O megavazamento
O vazamento veio à tona em 2021 e teve ampla repercussão pela dimensão e pela sensibilidade das informações expostas. Entre os dados atribuídos ao episódio estão nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, telefone e outras informações cadastrais. Parte desse material teria sido divulgada e até comercializada em ambientes ilegais da internet.
De acordo com apurações já noticiadas sobre o caso, o incidente atingiu praticamente toda a população adulta brasileira. O Ministério Público Federal aponta o grupo Serasa Experian como responsável pelo vazamento das informações. O MPF defende que cada pessoa afetada seja indenizada com R$ 30 mil.
“Vemos nessa ação uma chance real de reparação para milhões de brasileiros prejudicados pela falta de cuidado com a segurança da Serasa Experian”, afirma Ana Seleme, sócia fundadora do Seleme Advogados e responsável pela gestão do maior acordo coletivo já pago pelo Judiciário brasileiro, o Acordo dos Planos Econômicos.
“Este caso também serve de alerta para empresas que tratam dados pessoais: segurança da informação precisa ser prioridade, com mecanismos efetivos de prevenção e proteção”, acrescenta.
Por que a ação está na Inglaterra
A ação foi protocolada em janeiro deste ano na Corte inglesa em razão da ligação do Serasa Experian Group com a matriz listada na Bolsa de Valores de Londres. Esse vínculo societário é o que sustenta o ajuizamento da demanda na Inglaterra.
O objetivo do processo é buscar indenização financeira para os afetados pelo vazamento. Eventuais valores de reparação serão definidos pela Corte inglesa, caso a decisão seja favorável aos demandantes.
No Reino Unido, a condução da ação cabe ao Mishcon de Reya. No Brasil, o Seleme Advogados atua em colaboração na orientação dos brasileiros atingidos, com apoio informativo e acompanhamento jurídico compatível com as normas locais.
Quem pode participar
Podem buscar informações sobre participação, adultos brasileiros cujos dados tenham sido expostos no vazamento de 2021. A verificação de elegibilidade pode ser feita com o uso do CPF.
Outro ponto importante é que não há pagamento antecipado para participar da ação. A contribuição dos autores em relação aos custos e honorários estão condicionados ao êxito do caso. Isso significa que, em caso de vitória ou acordo, uma parcela do valor recuperado será destinada ao pagamento de honorários advocatícios e ao reembolso de despesas processuais.
Para Ana Seleme, o mais importante neste momento é garantir acesso à informação de forma clara e responsável. “É essencial que as vítimas busquem informações qualificadas para exercer seus direitos e avaliar, com segurança, a possibilidade de buscar reparação”, diz.
Como funciona a ação coletiva inglesa
A ação coletiva inglesa tem dinâmica diferente da brasileira. No modelo adotado no Reino Unido, os interessados aderem ao processo para pleitear compensação, sob condução centralizada da corte. Já no Brasil, as ações coletivas normalmente são propostas por associações, Ministério Público e Defensoria Pública, seguindo regras próprias da legislação nacional.
Em termos práticos, o modelo inglês pode oferecer uma tramitação mais concentrada e rápida para esse tipo de litígio, enquanto o sistema brasileiro possui mecanismos e etapas distintas para reconhecimento, execução e pagamento de eventuais indenizações. No caso em questão, a escolha da Inglaterra decorre justamente do foro vinculado ao grupo empresarial demandado.
Custos e documentos
As condições de participação, os critérios de honorários e demais informações sobre o processo estão descritos na Carta-Contrato, no DBA (Damage-Based Agreement) e no Resumo dos Documentos Legais.
Informações
Mais informações: 11 5108-0007 (WhatsApp) – https://selemeadvogados.com.br/ – www.casomegavazamento.com/selemeadvogados
