Corte já tinha maioria para arquivar ação da CNTM, mas agora o julgamento será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, pediu, ontem (11, destaque no julgamento de um recurso sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e reiniciou a votação, que já tinha maioria formada para rejeitar recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
Com a decisão, a votação, que estava sendo realizada no Plenário Virtual, está suspensa e será reiniciada em sessão presencial. Ainda não há data para o julgamento.
Os ministros analisavam o quarto recurso da CNTM. A entidade tentava garantir que os segurados e pensionistas que ajuizaram ações até 21 de março de 2024 mantivessem o direito à revisão.
Relator do caso, ministro Nunes Marques rejeitou o recurso e determinou a certificação do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, e o arquivamento imediato do processo.
Marques foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux, o que garantiu a maioria de votos na Corte. O ministro Dias Toffoli foi o único que apresentou divergência. Agora, a votação será reiniciada do zero.
Revisão da vida toda
A chamada revisão da vida toda é uma tese judicial que buscava incluir, no cálculo da aposentadoria, as contribuições feitas antes de julho de 1994 — quando o real começou a circular. Seriam, portanto, contribuições nas moedas anteriores.
Em 2022, o STF estabeleceu que os aposentados poderiam incluir as contribuições anteriores ao Plano Real, permitindo que o segurado escolhesse a forma de cálculo que considera mais favorável.
Porém, após questionamentos do INSS, o Supremo derrubou a tese, com o entendimento de que a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos segurados filiados antes da Lei nº 9.876/1999, é de aplicação obrigatória — e que o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico.
Com a decisão, quem contribuía antes de 1999 permanece na regra de transição, que exclui salários anteriores a 1994, e quem entrou depois segue o fator previdenciário, que considera toda a média salarial.
Do Metrópoles
