Decisão atende ação do MPPA e mantém passagem em R$ 14,88. Aumento para R$ 17,58 havia sido autorizado pela Artran.
A Justiça do Pará determinou a suspensão do reajuste na tarifa do transporte aquaviário de passageiros que opera entre Belém e Barcarena, garantindo a manutenção do valor atual da passagem em R$ 14,88. A decisão impede, ao menos temporariamente, a aplicação do novo preço de R$ 17,58, que havia sido autorizado recentemente pela Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA).
O aumento previsto gerou repercussão entre usuários do serviço, que utilizam diariamente a rota fluvial como principal meio de deslocamento entre os dois municípios. A elevação no valor da tarifa representaria um impacto direto no orçamento de trabalhadores e estudantes que dependem do transporte.
Ao suspender o reajuste, a Justiça considerou a necessidade de preservar o equilíbrio entre a prestação do serviço e a capacidade de pagamento da população, embora os detalhes da decisão não tenham sido totalmente divulgados até o momento.
Procurada, a Artran/PA ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão judicial. A expectativa é de que o órgão apresente esclarecimentos nos próximos dias, incluindo possíveis medidas a serem adotadas diante da suspensão.
Enquanto isso, segue em vigor o valor atual da passagem, mantendo o custo do transporte aquaviário inalterado para os usuários da linha Belém-Barcarena, uma das mais importantes conexões hidroviárias da região.
Da Redação do Jornal PASSAPORTE/Foto: Reprodução
