Desconto de até 50% no ITBI vai até 31 de julho em Belém

Quem comprou ou herdou imóveis e ainda não fez o registro da transmissão tem poucos dias para economizar no pagamento do imposto para regularização

O prazo está chegando ao fim. Proprietários que compraram ou herdaram imóveis em Belém e ainda não registraram a transferência no Cartório de Registro de Imóveis têm até o próximo 31 de julho de 2026 para aproveitar o desconto de 50% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), oferecido pela Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).

A medida, prevista na Lei Municipal nº 10.308/2026, também garante a isenção de juros e multas para transmissões antigas que ainda não foram regularizadas. Com o encerramento do prazo, os contribuintes voltarão a pagar a alíquota integral do imposto, o que pode representar um custo significativamente maior para a formalização do imóvel.

A orientação da Sefin é para que os interessados não deixem a regularização para os últimos dias, evitando transtornos e o risco de perder o benefício.

“Estamos nos aproximando do encerramento do prazo e é importante que os contribuintes procurem a Sefin o quanto antes. Esta é uma oportunidade de regularizar a situação do imóvel pagando menos e sem a incidência de juros e multas, garantindo segurança jurídica para toda a família”, explica o secretário municipal de Finanças, Marcos Matos.

Economia pode chegar a 50%

O ITBI é o imposto municipal obrigatório para registrar oficialmente a transferência de um imóvel. Sem o pagamento do tributo e o respectivo registro em cartório, o imóvel permanece sem a transmissão formal para o novo proprietário.

Atualmente, a alíquota normal do imposto em Belém é de 3% sobre o valor do imóvel. Com o benefício temporário, ela foi reduzida para 1,5%.

Na prática, a diferença pode representar uma economia expressiva. Em um imóvel avaliado em R$ 200 mil, por exemplo, o contribuinte paga R$ 3 mil de ITBI até o dia 31 de julho. Após essa data, o valor sobe para R$ 6 mil, considerando a volta da alíquota integral.

Quem ainda pode aproveitar o benefício?

O desconto vale para pessoas que adquiriram ou herdaram imóveis e ainda não realizaram o registro da transmissão. A legislação também mantém o benefício para novas aquisições de imóveis, desde que o ITBI seja solicitado e pago em até 60 dias após a compra ou transmissão.

Segundo Marcos Matos, a regularização traz vantagens que vão além da economia financeira.

“Ter o imóvel devidamente registrado significa ter a propriedade reconhecida legalmente, facilitando financiamentos, inventários, vendas futuras e outras operações. Por isso, reforçamos o chamado para que a população aproveite os últimos dias dessa condição especial”, destaca o secretário.

Como solicitar

A solicitação pode ser feita pela internet, sem necessidade de deslocamento, por meio dos canais digitais da Sefin:

Também é possível buscar atendimento presencial nos postos disponibilizados pela secretaria. Para solicitar a emissão da guia do ITBI, é necessário apresentar documentos pessoais das partes envolvidas, documentação que comprove a transmissão do imóvel, dados cadastrais do bem e certidão atualizada do imóvel, entre outros documentos específicos conforme o tipo de operação.

Fonte:Ag.Belém