Técnicos do Ministério Da Justiça e Segurança Pública (MJSP) já haviam argumentado que o PCC e o CV operam para obter lucro do tráfico de drogas e armas, sem a motivação política ou ideológica estruturada que a lei brasileira exige. Assim, sem que o Brasil reconheça as facções como terroristas, uma eventual transferência dos líderes torna-se nula.
Porém, a distinção entre crime organizado e terrorismo não é apenas conceitual. Ela determina regimes jurídicos inteiramente diferentes. No campo processual, a Lei Antiterrorismo autoriza medidas investigativas mais invasivas e prazos de custódia distintos dos previstos na Lei das Organizações Criminosas. No campo material, as penas são mais severas e as hipóteses de progressão de regime, mais restritivas.
PCC e CV: como surgiram facções agora consideradas terroristas pelos EUA
Enquadrar como terrorista uma conduta que, tecnicamente, configura crime organizado poderia violar um dos pilares do direito penal brasileiro: o princípio da legalidade, que exige que a tipificação seja precisa, prévia e proporcional à conduta praticada.
Há também implicações no plano das garantias individuais. O réu acusado de terrorismo enfrenta um regime processual mais gravoso: a Lei nº 13.260/2016 prevê, por exemplo, a possibilidade de responsabilização por atos preparatórios, antes mesmo da consumação do crime. Aplicar essa lógica a integrantes de organizações criminosas comuns, sem que a motivação política ou ideológica esteja presente, poderia representar uma extensão punitiva sem respaldo legal.
PCC e CV terroristas: Quais as consequências da classificação dos EUA?
Importante salientar que existe também o risco do precedente. Uma vez aberta a brecha para enquadrar facções criminosas como organizações terroristas com base em critérios de violência ou alcance, o conceito passa a ser maleável e pode ser invocado, no futuro, para situações ainda mais distantes da definição legal original.
Não obstante, se o Congresso Nacional entender que a lei deve ser alterada para incluir esse tipo de organização, pode fazê-lo por projeto de lei. O debate já tramita no Parlamento. Por ora, a classificação feita pelos EUA não altera nenhum artigo da legislação brasileira.
O que muda na prática?
Agora, integrantes das facções que estejam em solo americano podem, em certas circunstâncias, ser deportados e ficam permanentemente proibidos de entrar nos EUA.
Além disso, empresas e pessoas, inclusive brasileiras, que forneçam “apoio material” ou realizem transações com bens bloqueados das organizações criminosas podem sofrer sanções criminais e perder acesso ao sistema financeiro americano. O objetivo é aumentar o projeto de “asfixia financeira” do crime organizado.
O termo “apoio material” abrange moeda, serviços financeiros, alojamento, treinamento, documentação falsa, equipamentos de comunicação, armas e substâncias letais, entre outros.
A classificação pode atingir redes financeiras, operadores, empresas de fachada e intermediários com conexão com as facções, caminho que converge com uma tendência já observada no Brasil de mirar estruturas de lavagem de dinheiro em vez de concentrar a resposta apenas em operações policiais ostensivas.
Soberania no Brasil
O promotor Lincoln Gakiya alerta que a mudança retira o tema da esfera exclusivamente policial e o coloca no campo da defesa nacional e inteligência. Segundo analistas, isso significa que agências como a CIA e militares americanos passam a atuar no caso, saindo do escopo do FBI.
Professor: Brasil falha no combate às facções e pode usar EUA para melhorar
O fator pode abrir margem para operações militares secretas sem consentimento do governo brasileiro, o que poderia ferir a soberania nacional.
Por sua vez, o especialista Rafael Alcadipani afirma que a economia brasileira já está “contaminada” pelas facções, e o Brasil deveria usar a expertise americana para monitorar fluxos financeiros complexos em vez de negligenciar o problema.