Beira-Mar e Marcola: chefões de CV e PCC podem ser extraditados aos EUA?

Fernandinha Beira-Mar e Marcola, líderes do CV e PCC, respectivamente  • Reprodução

Mesmo com classificação de terrorismo por parte do país norte-americano, determinações esbarram na Constituição Federal de 1988; países enfrentam barreiras também no quesito da tipificação criminal

 

A decisão dos Estados Unidos de quinta-feira (28) de classificar o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho) como “Terroristas Globais Especialmente Designados”, e futuramente, como “Organizações Terroristas Estrangeiras”, levantou uma dúvida no cenário da segurança pública: os líderes de facções, como Marcola e Fernandinho Beira-Mar, poderiam ser levados para cumprir pena em solo americano? 

O principal obstáculo para que chefões como Marcos Willians Herbas Camacho (o Marcola) ou Luiz Fernando da Costa (o Fernandinho Beira-Mar) sejam entregues aos EUA é a Constituição Federal de 1988. 

O Artigo 5º, inciso LI, é categórico: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

Cláusula pétrea

A norma, tida como cláusula pétrea pelos constitucionalistas, estabelece uma regra geral de vedação à extradição de brasileiros natos, sem exceção para crimes de terrorismo. Assim, a proteção constitucional se aplica de forma integral a qualquer pessoa nascida no Brasilindependentemente da gravidade dos crimes imputados ou da classificação atribuída pelos EUA.

única exceção prevista no texto constitucional seria para brasileiros naturalizados e somente quando envolve crime comum praticado antes da naturalização ou envolvimento comprovado com tráfico de entorpecentes.

Vitor Bonets, colaboração para a CNN Brasil, Manuela Dall Mas, da CNN Brasil, em São Paulo