Unidade teve obra embargada por destruir calçada histórica de pedra de lioz e concretar área; estabelecimento, que também operava com alvará vencido e outras irregularidades, tem prazo de 24 horas para apresentar as licenças necessárias, além de ser obrigada a restaurar a calçada à forma original
Uma ação conjunta de fiscalização da Prefeitura de Belém notificou e multou em R$ 30 mil uma loja de fast-food em Belém, localizada na avenida Nazaré. A intervenção ocorreu após a constatação de que o estabelecimento destruiu e concretou uma calçada feita de pedra de lioz – uma rocha calcária extremamente rara e protegida legalmente. A obra foi imediatamente embargada, e a empresa tem o prazo de 24 horas para apresentar as licenças necessárias, além de ser obrigada a restaurar a calçada à forma original.
As pedras históricas foram apreendidas pela Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel) e permanecerão guardadas no pátio do órgão. Caberá ao próprio estabelecimento realizar o recolhimento e a recolocação do material sob rígida supervisão técnica das autoridades municipais.
A operação mobilizou uma força-tarefa de diversos órgãos, incluindo a Sezel, a Segbel, por meio da Ordem Pública e Código de Postura, a Secretaria Executiva de Licenciamento e o Departamento de Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura de Belém (Secult).
Danos ao patrimônio e histórico de irregularidades
A intervenção atingiu uma área considerada essencial do patrimônio urbano da capital paraense. O lioz é um calcário extraído em Portugal, amplamente utilizado no período da expansão marítima e que historicamente simbolizava o poder da Coroa portuguesa, compondo monumentos mundiais como o Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa.
Em Belém, a avenida Nazaré possui esse traçado histórico planejado desde o final do século XIX para a interiorização da cidade, integrando o trajeto até a Basílica e o Mercado de São Brás. Toda a estrutura urbana é protegida por tombamento.
De acordo com o secretário adjunto de Zeladoria, Marcelo Mattos, as pedras de lioz atingidas são tombadas nas esferas municipal e estadual. A fiscalização constatou que a intervenção da unidade de fast-food em Nazaré ignorou completamente a legislação vigente.
“Fizemos uma ação em conjunto para identificar as problemáticas. De imediato identificamos que a obra não tinha alvará, então já foi notificada e multada. O Código de Postura identificou diversos erros e irregularidades. A Secretaria de Zeladoria também identificou problemas como as rampas que estão impedindo o fluxo da água no meio-fio”, explicou Mattos.
O secretário adjunto revelou ainda que a fiscalização da prefeitura descobriu um cenário ainda mais grave de impacto ambiental e reincidência por parte do empreendimento.
“Nós identificamos que eles não têm o licenciamento hidrossanitário, da rede de drenagem e esgoto. Não temos conhecimento para onde está indo esse esgoto deles. Então é um caso que já vai para o crime ambiental. Há mais ou menos dois meses, a Sezel e seu Código de Postura e o Batalhão Ambiental da Guarda Municipal de Belém já tinham notificado o empreendimento por descarte incorreto de efluentes. É uma ocorrência. Além disso, foi verificado que o alvará de funcionamento deles está vencido”, detalhou o secretário adjunto.
Obra embargada e obrigação de restauro
Para além das multas acumuladas e das infrações ambientais, a Prefeitura de Belém condicionou qualquer retomada de serviços no local à restauração integral do dano causado ao patrimônio público. O secretário Executivo de Licenciamento, Marcelo Hermes, detalhou o rito legal violado.
“Para fazer qualquer tipo de obra em Belém, seja em terreno privado ou espaço público, precisa de autorização. No caso específico da calçada, ele precisaria de uma autorização da Secretaria de Licenciamento e buscar documentações complementares, como a Secretaria de Cultura, por ser área tombada, além do Código de Postura para verificar alinhamentos”, apontou Hermes.
Segundo o secretário, com a obra oficialmente embargada pela, a unidade de fast-food em Nazaré terá que responder individualmente a cada secretaria antes de regularizar sua situação.
“O responsável vai ter que restituir a calçada da forma original. Terá que ir à Secretaria de Cultura ver os procedimentos que vai adotar e, tendo a autorização desses órgãos, passar pela Secretaria de Licenciamento para poder retomar e deixar da maneira original. Por ora, está tudo embargado”, concluiu o secretário de licenciamento.
Da Agência Belém
