TSE anuncia novidades: shows musicais e uso de inteligência artificial

A ministra Cármen Lúcia compartilhou com o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ontem quarta-feira (28), informações sobre o enfretamento da desinformação e do uso indevido de inteligência artificial (IA) nas Eleições Municipais de 2024. O tema veio à tona em razão da sessão realizada dia (27), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou 12 resoluções, relatadas pela ministra, que também integra aquela corte, disciplinando regras a serem aplicadas nas eleições deste ano.

Ao analisar questões sobre propaganda eleitoral e a influência das novas tecnologias na democracia, o TSE acolheu proposta da ministra Cármen Lúcia de atualizar normas eleitorais em razão de avanços tecnológicos. “É preciso saber o que é aceitável do ponto de vista constitucional, legal e na jurisprudência do TSE quanto ao uso dessas novas tecnologias que influem diretamente na escolha livre do eleitor”, ressaltou.

Proibições

A ministra pontuou que uma das resoluções proíbe as deep fakes, que são simulações que levam as pessoas a acreditarem no que não existe, a partir da utilização de vídeos e áudios com montagens descontextualizadas, produzindo informações distorcidas da realidade. Além disso, foi criada obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral. Segundo Cármen Lúcia, com essa validação, a sociedade poderá ser informada, com um rótulo na tela, se a imagem veiculada é verdadeira ou não.

No entendimento da ministra, as obrigações com a qualidade das informações se impõem como um dever de cuidado democrático, que é obrigação do Estado e também de cada cidadão em relação aos outros. “Que essa tecnologia não seja usada para desservir à democracia, aos eleitores e às garantias das liberdades”, completou.

Repositório obrigatório
De acordo com Cármen Lúcia, foi criado um repositório obrigatório no TSE no qual se vai guardar e expor tudo aquilo que a Justiça Eleitoral já considerou que é notoriamente inverídico ou descontextualizado gravemente, para que o cidadão, o candidato, o partido e a federação possam saber o que é fato e o que não é. Em sua avaliação, tal repositório poderá orientar os juízes brasileiros.

“As desinformações se transformaram em uma doença gravíssima e com graves ricos de comprometimento da saúde democrática”, ressaltou. A decisão do TSE é “uma vacina que se adota para que o cidadão saiba o que vai receber e fique preparado mentalmente para o que está assistindo”.

Responsabilização

O presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, cumprimentou a ministra Cármen Lúcia pelo trabalho eficiente e competente. “Nós conseguimos votar todas as resoluções com alterações e inovações, e posso assegurar que essa é uma das normatizações mais modernas no combate à desinformação, às fakenews, às notícias fraudulentas”, salientou.

Ele destacou como pontos importantes a responsabilização solidária das redes sociais e dos provedores, bem como as penalidades de cassação do registro ou do mandato do candidato que lançar mão de informações falsas no período eleitoral. Segundo o ministro Alexandre, se no período eleitoral não forem retirados das plataformas conteúdos antidemocráticos, racistas, fascistas, que gerem ou instiguem o discurso de ódio, tais práticas passam a ser responsabilizadas civil e penalmente para que possa “acabar com essa terra sem lei que existe nas redes socais”.

Higidez das eleições
O decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes, demonstrou sua satisfação pelo avanço normativo. Segundo ele, a decisão do TSE significou muitos dias de trabalho e de modernização. “Esses são passos importantes para assegurar a higidez do sistema político eleitoral e a vontade clara e específica do eleitor”, ressaltou.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, agradeceu a iniciativa do TSE em nome da sociedade. Ele afirmou que é motivo de grande tranquilidade para os agentes do Direito saber que existem regras que vão ser aplicadas, estão claras e asseguram a vontade real do eleitor, “o que é essencial para o Estado Democrático de Direito”.

Arrecadação e shows musicais

TSE atende a pedido de artistas e libera shows de arrecadação para candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a organização de shows musicais para arrecadação de recursos para campanhas a prefeito e vereador nas eleições de 2024 com a presença e manifestação dos candidatos.

Os show de arrecadação são eventos pagos em que o artista doa a receita obtida com ingressos para a campanha – diferentes dos showmícios, com entrada franca e cachês pagos pelos candidatos.

A decisão tomada pela Corte acolhe um pleito da classe artística e avança em relação à jurisprudência de eleições anteriores ao autorizar explicitamente o comparecimento e o discurso de candidatos nas apresentações.

A medida está entre as 12 resoluções aprovadas pelo tribunal na terça-feira (27), regulamentando o pleito deste ano – entre elas o estabelecimento de regras rigorosas para o uso de inteligência artificial pelas campanhas.

A liberação da participação dos candidatos em shows de arrecadação para campanhas foi defendida em audiências públicas do TSE pela associação Procure Saber, presidida pela produtora cultural Paula Lavigne e representada pelo advogado Lucas Lazari.

Paula é mulher do cantor Caetano Veloso, que organizou apresentações musicais com o objetivo de reunir doações para candidatos defendidos pelo músico nos últimos dois ciclos eleitorais – como Guilherme Boulos (PSOL), que disputou a prefeitura de São Paulo em 2020 e concorrerá ao cargo novamente neste ano, e Manuela D’Ávila (PCdoB), que tentou se eleger em Porto Alegre naquele mesmo ano.

Nos dois casos os candidatos não foram aos shows, para evitar punições da Justiça Eleitoral.

“O que defendemos na audiência pública foi que não faz sentido que em um evento em que todos os presentes pagaram para contribuir com a campanha eleitoral, o candidato e o artista não possam falar, com os presentes, justamente sobre a campanha”, argumentou Lazari em conversa com a equipe da coluna.

Em 2020, uma decisão do tribunal chegou a autorizar que shows artísticos servissem como eventos de arrecadação nas eleições, mas não definiu as regras para a participação dos postulantes a cargos eleitorais e sobre a liberdade de manifestação política tanto da parte dos políticos quanto dos artistas. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou o entendimento da Corte eleitoral.

Em outras palavras, o TSE e o STF reconheceram na ocasião o caráter lícito dos eventos, mas não determinaram os limites a serem respeitados pelos músicos e os candidatos.

Os dois shows de Caetano Veloso para seus candidatos em 2020 foram autorizados pelo TSE através de uma medida cautelar pedida pela então candidata à prefeitura da capital gaúcha, Manuela D’Ávila.

A relatora das resoluções, ministra Cármen Lúcia, pontuou que manifestações de artistas e candidatos são compatíveis “com a natureza dos eventos de arrecadação” e “não caracterizam showmício”.

Na ocasião, o PL, partido do então presidente e pré-candidato à reeleição Jair Bolsonaro, acionou o TSE após a cantora Pabllo Vittar erguer uma bandeira com o rosto de Luiz Inácio Lula da Silva durante o festival. O ministro Raul Araújo, atual corregedor do TSE, proibiu manifestações políticas durante o evento – decisão que provocou críticas internas e acabou derrubada pelo plenário do tribunal.

 

Fonte EC/CV//AD
Supremo Tribunal Federal