STJ anula condenação de Palocci, Vaccari Neto e outros réus

Em junho de 2017, Palocci, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari, Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobras e ex-executivos da Odebrecht foram condenados pelo ex-juiz Sergio Moro.

Na ocasião, Moro avaliou como procedente a denúncia do MPF de que Palocci teria recebido propina para atuar em benefício da construtora Odebrecht no contrato de construção das sondas marítimas, envolvendo crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, na dissimulação e transferência do valor das propinas, especialmente ao PT.

Ao analisar um recurso das defesas dos acusados, o desembargador entendeu que atos processuais devem ser anulados e remetidos para Justiça Eleitoral, juízo que tem competência para julgar o caso, que envolve crimes eleitorais conexos com comuns.

“Reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, declaro a nulidade de todos os atos decisórios, ressalvada a possibilidade de ratificação das decisões pelo juízo competente, determino a remessa dos autos à Justiça Eleitoral.”

Na decisão, o magistrado se baseou no julgado do STF favorável à competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como lavagem de dinheiro, que foram investigados na Lava Jato.

Jesuíno Rissato é desembargador do TJ/DF e foi convocado para ocupar temporariamente a vaga do ministro Felix Fischer, que é relator da Lava Jato no STJ e está em licença médica.

Nota pública – Defesa de Vaccari Neto

A defesa do ex-tesoureiro do PT, patrocinada pelo advogado Luiz Flávio Borges D’Urso (D’Urso e Borges Advogados Associados), emitiu nota pública e afirmou que jamais existiu qualquer conduta ilegal de Vaccari. “A acusação sequer individualizou qualquer episódio que envolvesse Vaccari nessas negociações ou nessa facilitação.”

“A anulação deste processo e por consequência de mais esta condenação, acolhendo a tese da incompetência da Justiça Federal em favor da Justiça Eleitoral, restabelece a almejada Justiça buscada por meio dos recursos manejados pela defesa.”

Processo: REsp 1.898.917
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas/Foto: Pedro Ladeira/Folhapress