STF: 1ª Turma cassa decisão que reconheceu vínculo entre motorista e aplicativo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, nesta terça-feira (5/12), uma decisão da Justiça Trabalhista que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify. Os ministros entenderam, por unanimidade, que o julgado desrespeitou precedentes da Corte sobre formas alternativas de organização do trabalho. A matéria é objeto da RCL 60.347.

O acórdão atacado é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), de Minas Gerais. O juízo declarou a existência de relação de emprego entre as partes, constatando a presença dos elementos da pessoalidade, não eventualidade da prestação do serviço, onerosidade e subordinação jurídica, caracterizadores do vínculo empregatício, segundo a CLT.

A empresa entrou com a reclamação no Supremo sob a alegação de ofensa aos entendimentos firmados pelo STF no sentido da validade da terceirização e de outras formas de trabalho que não a da CLT. A Cabify indicou desrespeito ao que foi decidido na ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252, na ADI 5.835 e no RE 688.223.

Em julho, numa análise preliminar, o ministro Alexandre de Moraes, relator da reclamação, suspendeu o andamento do processo na Justiça do Trabalho por entender que o pleito da plataforma era plausível e diante do risco de cumprimento provisório da sentença caso a tramitação não fosse paralisada.

Na sessão desta terça-feira, o ministro seguiu a mesma linha, agora para derrubar a decisão trabalhista. “Voltamos, a meu ver, com o devido respeito às posições em contrário, àquela discussão da reiterada desobediência, do reiterado descumprimento, pela Justiça do Trabalho, das decisões do Supremo Tribunal Federal.”

De acordo com Moraes, o debate sobre a existência, ou não, do vínculo entre trabalhadores por aplicativo e plataformas, como no caso julgado, vale para a Cabify, assim como para o Uber, o iFood e outras empresas. E, frisou, não concordar não justifica a insegurança jurídica que a profusão de decisões trabalhistas vêm gerando.

“Isso não afasta a possibilidade de comprovação de fraude”, ressalvou. “Obviamente que, se comprovada a fraude, se comprovado que, só para não pagar direitos trabalhistas, para não pagar a tributação, se finge uma relação entre pessoas jurídicas, ou uma relação não empregatícia… Mas nesse caso deve ser comprovada a fraude.”

Porém, não foi o que o ministro identificou no caso. Segundo Moraes, esses trabalhadores têm liberdade para aceitar as corridas, liberdade para fazer o próprio horário e, destacou, liberdade para ter outros vínculos. Ou seja, uma pessoa poderia ser advogada, médica, e ainda assim operar como motorista de aplicativo.

O ministro foi acompanhado por Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A ministra ainda sugeriu que uma reclamação sobre as novas formas de organização do trabalho fosse levada ao plenário da Corte, para que este pudesse declarar que todos os casos como esse “terão o mesmo desenlace”.

Outra reclamação, em que é discutida uma controvérsia semelhante e tem a plataforma de delivery Rappi como parte, também estava prevista para ser julgada nesta terça-feira, mas o presidente da Turma e relator da reclamação, Alexandre de Moraes, retirou o processo de pauta, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro acolheu o pedido de Cármen Lúcia e decidiu afetar o caso ao plenário do STF. Assim que o parecer da PGR chegar, Moraes chamará uma sessão no plenário virtual para a RCL 64.018.

Em questão de ordem, a Turma também decidiu pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um levantamento das reclamações envolvendo os paradigmas do Supremo sobre a validade da terceirização.

Fonte: Jota.Info/Foto: Unsplash