Servidor de Ananindeua acumula quase sete anos de licença para presidir o CRO-PA; lei municipal limita prorrogação

Portarias da Prefeitura mostram afastamentos sucessivos de Carlos Marcelo Lucas Folha desde 2021. Estatuto dos Servidores admite prorrogar a licença para mandato classista “por uma única vez”

O odontólogo Carlos Marcelo Lucas Folha, servidor efetivo da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua e presidente do Conselho Regional de Odontologia do Pará (CRO-PA), está afastado do cargo municipal desde janeiro de 2021 com licença remunerada para exercício de mandato classista. Pelas portarias já publicadas, o afastamento se estenderá até o fim de 2027, quase sete anos ininterruptos.

A sequência de licenças levanta uma dúvida sobre seu amparo legal. O Estatuto dos Servidores de Ananindeua em vigor quando as licenças começaram permitia prorrogar a licença para mandato classista, em caso de reeleição, “por uma única vez”. O mesmo texto determinava que uma nova licença da mesma espécie, concedida em até 60 dias após o término da anterior, deveria ser tratada como prorrogação. O novo Estatuto, aprovado em 2025, manteve regra semelhante.

QUATRO LICENÇAS SEGUIDAS

Os atos administrativos obtidos pela reportagem mostram a seguinte cronologia:

A primeira licença vigorou de 4 de janeiro a 31 de dezembro de 2021. A portaria seguinte, que cobriu 2022 e 2023, classificou o afastamento expressamente como “prorrogação de Mandato Classista”. Uma terceira licença começou em 1º de janeiro de 2024, no dia seguinte ao fim da anterior, e se estendeu até dezembro de 2025. Em 2026, a Prefeitura concedeu nova licença, válida até 31 de dezembro de 2027.

Os períodos coincidem com os mandatos de Folha na diretoria do CRO-PA. Registros do sistema de Conselhos de Odontologia indicam que ele ocupou funções de direção na autarquia nas gestões 2020/2021, 2022/2023, 2024/2025 e 2026/2027.

Como a própria Prefeitura qualificou o segundo afastamento como prorrogação, e não houve intervalo entre as licenças seguintes, a questão central é se os afastamentos a partir de 2024 ainda encontravam respaldo na legislação municipal, que admite apenas uma prorrogação.

Até a publicação desta reportagem, não há decisão judicial ou administrativa que declare ilegal qualquer das licenças.

CUSTO ESTIMADO

Segundo o Portal da Transparência de Ananindeua, Folha recebeu vencimentos totais de R$ 3.353,68 na competência de julho de 2026. Usando esse valor apenas como referência para as 31 competências entre janeiro de 2024 e julho de 2026, os pagamentos no período passariam de R$ 100 mil.

O número é uma projeção, não um valor apurado. Um eventual cálculo de dano ao erário exigiria o exame das folhas de pagamento mês a mês e dependeria, antes de tudo, de uma conclusão sobre a legalidade das licenças.

FALTA DE DENTISTAS NA REDE

Documentos da própria Secretaria Municipal de Saúde apontam a necessidade de ampliar o atendimento em saúde bucal. A existência de licenças sucessivas, por si só, não indica crime, fraude ou irregularidade praticada pelo servidor. Os afastamentos foram concedidos por atos formais da Prefeitura, e eventual responsabilidade depende de apuração pelos órgãos competentes.

O espaço segue aberto para manifestações do servidor.

Da Redação