Cerca de 150 lideranças de todas as regiões do país abriram bandeira de mais de 30 metros diante do Congresso para denunciar o agravamento das violências e seguiram em mobilização pela capital
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) e suas organizações regionais de base, em conjunto com a Mobilização Nacional Indígena (MNI), realizaram na terça-feira (11), em Brasília, mais uma ação da mobilização permanente ‘Nosso Território, Nossa Vida’, diante do avanço das violências e dos ataques aos direitos territoriais. Com a mensagem “Soberania é território demarcado e direitos garantidos”, o ato reuniu cerca de 150 lideranças de todas as regiões do país, representando povos presentes em todos os biomas.
A mobilização começou em frente ao Congresso Nacional, na Alameda dos Estados. No local, as lideranças abriram uma bandeira com mais de 30 metros com a mensagem “Congresso inimigo dos povos”. A ação denunciou propostas impulsionadas por parlamentares ligados a setores do agronegócio que buscam travar demarcações e ampliar a exploração das Terras Indígenas.
“Os povos indígenas defendem o reconhecimento e proteção das terras indígenas e o fim imediato da exploração predatória e da violência contra nossos corpos e territórios. Nossos modos de vida resistem há séculos contra a dominação e contra a destruição em uma relação equilibrada com a natureza. No entanto, em vez de reconhecerem nossa contribuição, nossos direitos tem sido sistematicamente violados pelo Congresso, que se posiciona como Inimigo dos Povos”, disse Luana Kaingang coordenadora da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpinsul) que integra a APIB.
Na avaliação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), a pressão desses setores também se reflete em decisões do Executivo e do Judiciário que afetam os povos indígenas. “Em vez de votar propostas que beneficiam a população, como as demarcações, o fim da escala 6×1 e a proteção da vida das mulheres, os parlamentares só defendem seus próprios interesses. Nossa resposta será nas ruas e nas urnas”, ressalta Dinamam Tuxá, coordenador executivo da APIB.
A mobilização seguiu com manifestações diante do Ministério da Justiça e do Palácio do Planalto, onde foram realizadas reuniões com comitivas do movimento. No fim da tarde, as lideranças realizaram uma vigília no Supremo Tribunal Federal (STF), marcada pela espiritualidade e pelo chamado para “segurar o céu” diante das ameaças aos povos e aos territórios. Com cantos e rezos os povos presentes manifestaram seu desejo de justiça exigindo respeito.
O ato desta terça integra as mobilizações permanentes Nosso Território, Nossa Vida. Em 5 de agosto, a APIB apresentou em Brasília o Nosso Território, Nossa Vida como um projeto de país, colocando a demarcação das Terras Indígenas no centro do debate sobre soberania e futuro. Ao longo da semana passada, povos e organizações de todo o Brasil também se manifestaram nas redes e em seus territórios. A proposta está disponível em nossoterritorionossavida.org, onde é possível acessar o documento completo e manifestar apoio ao projeto.
As mobilizações são construídas pela APIB e por suas organizações regionais: Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME); Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste (ARPINSUDESTE); Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (ARPINSUL); Comissão Guarani Yvyrupa (CGY); Conselho do Povo Terena; Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB); e Grande Assembleia do Povo Guarani e Kaiowá (ATY GUASU).
AMEAÇAS
A mobilização ocorre em uma semana decisiva para os direitos territoriais indígenas. Desde 7 de agosto, o STF analisa pedidos relacionados à decisão sobre o marco temporal e às regras criadas pela Lei nº 14.701/2023. O julgamento acontece de forma virtual e está previsto para seguir até 18 de agosto. A APIB alerta que o resultado pode criar novas barreiras às demarcações e atingir centenas de territórios indígenas em diferentes etapas de reconhecimento.
Entre os pontos que preocupam o movimento indígena estão regras que podem aumentar o tempo de espera para que os povos tenham seus territórios demarcados e medidas que atingem as retomadas, quando comunidades retornam a áreas tradicionais após anos de expulsão ou de espera pela ação do Estado. Para a APIB, o direito dos povos aos territórios é originário e a demarcação é o caminho para reconhecer e proteger esse direito já previsto na Constituição.
A pressão também aumenta no Congresso Nacional. A Câmara realiza nesta semana, de 10 a 14 de agosto, um período concentrado de votações, com a pauta definida pelos líderes partidários. Entre os projetos que podem avançar está a proposta que quer mudar o texto da Constituição para incluir o Marco Temporal na principal lei do Brasil. Para o movimento indígena, o cenário reforça o alerta sobre a influência de setores ligados ao agronegócio na aprovação de medidas que ampliam a pressão sobre os territórios.
CARTA ABERTA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
UM APELO À CONSCIÊNCIA, À CONSTITUIÇÃO E À DEFESA DA VIDA
Brasília, 12 de agosto de 2026
Excelentíssima Senhora Ministra e Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal,
Nós, organizações, comunidades e lideranças religiosas de diferentes tradições de fé, dirigimo-nos respeitosamente a Vossas Excelências em um momento que consideramos de extraordinária importância para o presente e o futuro do Brasil.
Nas próximas decisões do Supremo Tribunal Federal estarão em questão temas que ultrapassam interesses setoriais ou circunstanciais. Estarão em julgamento princípios fundamentais da Constituição brasileira relacionados à proteção dos povos indígenas, ao direito de todas as pessoas a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever do Estado e da sociedade de preservar as condições que sustentam a vida.
Por isso, dirigimo-nos não apenas à Ministra e aos Ministros da mais alta Corte do país, investidos da extraordinária responsabilidade de guardar a Constituição, mas também às suas consciências como cidadãs e cidadãos, como pais, mães, avós e bisavós, como pessoas que, assim como todos nós, desejam deixar para seus filhos, netos e para as gerações que ainda nascerão um país onde a vida seja protegida, a justiça prevaleça e a Constituição continue sendo a garantia maior dos direitos de todos.
Há decisões que pertencem ao tempo de um processo. Outras atravessam gerações. As decisões que agora chegam ao Supremo Tribunal Federal pertencem a esta segunda categoria.
HÁ MOMENTOS EM QUE A DEMOCRACIA É CHAMADA A SE REAFIRMAR
Há momentos na história de uma nação em que as instituições são chamadas a reafirmar, com especial coragem, os princípios sobre os quais a própria democracia foi construída. Acreditamos que este é um desses momentos.
A Constituição Federal de 1988 nasceu da superação de um longo período autoritário e estabeleceu um pacto de futuro para a sociedade brasileira. Entre seus compromissos fundamentais estão a dignidade da pessoa humana, a proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e o reconhecimento dos direitos originários dos povos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
Esses direitos não são concessões. São direitos constitucionais.
E a Constituição não pode ser forte apenas quando é conveniente. Sua verdadeira força se revela justamente quando os direitos que protege são submetidos a pressões econômicas, políticas ou circunstanciais.
É nesse espírito que acompanhamos com profunda atenção os julgamentos relacionados:
• ao Marco Temporal e à Lei nº 14.701/2023, especialmente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.582, 7.583 e 7.586, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 87 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.017.365/SC, relacionado ao caso do povo Xokleng;
• à Moratória da Soja, objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.774 e 7.775, que questionam legislações estaduais que retiram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados de proteção ambiental; e
• às novas regras de Licenciamento Ambiental e da Licença Ambiental Especial, questionadas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.913, 7.916 e 7.919, relacionadas às Leis nº 15.190/2025 e nº 15.300/2025.
Embora tratem de matérias distintas, essas ações têm algo essencial em comum: todas dizem respeito aos limites que a Constituição estabelece para impedir que interesses imediatos comprometam direitos fundamentais e o patrimônio ambiental que pertence a toda a sociedade brasileira.
POVOS INDÍGENAS: DIREITOS QUE ANTECEDEM O PRÓPRIO ESTADO BRASILEIRO
ADIs 7.582, 7.583 e 7.586, ADC 87 e RE 1.017.365/SC
Em relação aos povos indígenas, manifestamos especial preocupação com qualquer tentativa de restringir direitos originários reconhecidos pelo artigo 231 da Constituição Federal.
O direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam não nasceu em 5 de outubro de 1988. A Constituição reconheceu uma realidade e um direito preexistentes.
Muitos povos foram expulsos de seus territórios, perseguidos, deslocados ou impedidos de retornar às suas terras ao longo da história brasileira.
Transformar a data da promulgação da Constituição em requisito para o reconhecimento desses direitos significaria, em inúmeros casos, fazer com que as vítimas das violações históricas arcassem novamente com as consequências das violências que sofreram.
A injustiça do passado não pode se transformar em critério jurídico para negar direitos no presente.
As terras indígenas são, além disso, espaços fundamentais para a preservação das florestas, das águas, da biodiversidade e de conhecimentos acumulados ao longo de milhares de anos. Sua proteção interessa aos povos indígenas, mas também interessa profundamente a toda a sociedade brasileira.
Proteger os direitos dos povos indígenas é proteger vidas, culturas e territórios.
É também proteger florestas, rios e processos ecológicos essenciais para a segurança climática, hídrica e alimentar do Brasil.
MORATÓRIA DA SOJA: RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
É também por essa razão que acompanhamos com preocupação as ações relacionadas à Moratória da Soja.
Firmado em 2006 entre empresas do setor, organizações da sociedade civil e outros atores da cadeia produtiva, esse compromisso voluntário estabeleceu que as empresas signatárias não comprariam nem comercializariam soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008.
É importante deixar claro: a Moratória da Soja não proíbe a produção de soja no Brasil, não impede a atividade agrícola e não retira dos produtores o direito de produzir dentro da legalidade. Trata-se de um compromisso voluntariamente assumido por empresas que decidiram estabelecer critérios ambientais adicionais para suas próprias compras e cadeias de fornecimento, contribuindo para dissociar a produção de soja de novos desmatamentos na Amazônia.
As ADIs 7.774 e 7.775 questionam legislações estaduais de Mato Grosso e Rondônia que retiram benefícios fiscais de empresas que participam desse tipo de acordo voluntário.
Isso nos coloca diante de uma questão que transcende a própria soja: deve o Estado punir economicamente empresas justamente porque decidiram, por livre iniciativa, adotar compromissos adicionais de proteção ambiental?
Entendemos que iniciativas voluntárias destinadas a impedir que atividades econômicas estimulem novos desmatamentos deveriam ser reconhecidas como parte do esforço coletivo de proteção do meio ambiente, e não desencorajadas pelo Poder Público.
Em um momento de emergência climática, parece-nos contraditório que aqueles que voluntariamente decidem elevar seus padrões de responsabilidade ambiental possam sofrer consequências econômicas negativas exatamente por terem feito essa escolha.
A proteção ambiental e a produção agropecuária não precisam estar em lados opostos. Ao contrário, uma agricultura forte, competitiva e capaz de acessar os mercados mais exigentes do mundo depende cada vez mais da capacidade de demonstrar que produção, prosperidade e conservação das florestas podem caminhar juntas.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL: PREVENIR DANOS É PROTEGER VIDAS
ADIs 7.913, 7.916 e 7.919
A Constituição é inequívoca ao afirmar, em seu artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Essas palavras adquirem hoje uma gravidade ainda maior.
O Brasil já convive com secas severas, enchentes, ondas de calor, incêndios florestais, fumaça, perda de biodiversidade e crescente insegurança hídrica. São fenômenos que atingem de maneira especialmente cruel as populações mais pobres e vulneráveis.
Nesse contexto, enfraquecer instrumentos de prevenção e proteção ambiental significa aumentar riscos para toda a sociedade.
As ADIs 7.913, 7.916 e 7.919 questionam dispositivos das novas regras de licenciamento ambiental, especialmente da Lei nº 15.190/2025 e, no caso da ADI 7.919, também da Lei nº 15.300/2025, que instituiu a Licença Ambiental Especial.
O licenciamento ambiental não deve ser compreendido como obstáculo ao desenvolvimento. Quando realizado de forma responsável, ele é um instrumento de proteção da vida, de prevenção de tragédias, de segurança jurídica e de conciliação entre atividades econômicas e o interesse público.
Por isso, preocupam-nos mudanças que ampliem hipóteses de dispensa de licença, autolicenciamento ou procedimentos especiais e que possam reduzir salvaguardas destinadas a avaliar previamente os impactos de empreendimentos sobre as pessoas, os territórios e o meio ambiente.
O Brasil precisa produzir, gerar empregos, desenvolver infraestrutura e criar prosperidade. Mas acreditamos que desenvolvimento verdadeiro não pode significar transferir para as populações mais vulneráveis, para os povos indígenas, para nossos filhos e para as futuras gerações os custos ambientais das decisões tomadas hoje.
UM APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Reconhecemos plenamente a independência do Poder Judiciário e a responsabilidade constitucional de cada Ministra e Ministro de formar sua convicção a partir da Constituição, das leis e dos elementos apresentados em cada processo.
Nossa manifestação não pretende substituir o debate jurídico.
Ela pretende acrescentar a ele uma dimensão ética, moral e espiritual.
Como pessoas e organizações de fé, pertencemos a tradições religiosas diferentes, mas compartilhamos convicções fundamentais: a vida possui valor; a justiça deve proteger especialmente aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade; a criação não pode ser tratada apenas como mercadoria; e temos responsabilidade diante das gerações que ainda virão.
É a partir dessas convicções que fazemos um respeitoso e profundo apelo à Ministra e aos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
• Continuem protegendo a Constituição.
• Continuem protegendo os direitos originários dos povos indígenas.
• Continuem protegendo o direito constitucional de todas as brasileiras e brasileiros a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
• Continuem protegendo os instrumentos capazes de impedir que a destruição ambiental de hoje se transforme nas tragédias humanas de amanhã.
• Continuem preservando o princípio de que nenhum interesse econômico ou político pode estar acima dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição.
QUANDO OUTRAS BARREIRAS CEDEM, A CONSTITUIÇÃO PRECISA PERMANECER DE PÉ
Sabemos que o Supremo Tribunal Federal tem sido chamado, repetidas vezes, a decidir sobre leis e atos que envolvem direitos fundamentais e a proteção ambiental.
Isso aumenta enormemente a responsabilidade colocada sobre esta Corte.
Em uma democracia, Executivo, Legislativo e Judiciário possuem atribuições distintas e igualmente indispensáveis. Ao Supremo Tribunal Federal cabe uma missão singular: guardar a Constituição, inclusive nos momentos em que os direitos nela inscritos enfrentam maior pressão.
É justamente nesses momentos que uma Corte Constitucional revela para as gerações futuras o significado mais profundo de sua existência.
As decisões tomadas agora produzirão consequências muito além dos processos que estão sobre as mesas de Vossas Excelências.
Elas poderão influenciar o destino de povos e territórios, a preservação de florestas e rios, a segurança climática do país e as condições de vida de milhões de brasileiras e brasileiros.
Algumas decisões judiciais resolvem processos. Outras ajudam a definir que país deixaremos para nossos filhos e netos.
Acreditamos que os julgamentos que agora chegam ao Supremo pertencem a essa segunda categoria.
Por isso, pedimos que, diante de cada processo, cada argumento e cada voto, prevaleçam os princípios que fizeram da Constituição de 1988 uma promessa de democracia, dignidade, justiça, diversidade e proteção da vida.
NOSSA ESPERANÇA
Nossas diferentes tradições religiosas nos ensinam que toda geração recebe responsabilidades que não pode transferir à geração seguinte.
Recebemos florestas, rios, povos, culturas e uma extraordinária diversidade de formas de vida. Não somos seus proprietários absolutos. Somos, por um breve período da história, seus guardiões.
Também recebemos uma Constituição construída depois de anos de luta pela redemocratização do Brasil.
Temos o dever de entregá-la às próximas gerações não enfraquecida, mas fortalecida.
Excelentíssima Senhora Ministra e Excelentíssimos Senhores Ministros, neste momento histórico, o Brasil olha para o Supremo Tribunal Federal.
Confiamos que esta Corte saberá exercer plenamente sua missão constitucional, protegendo os direitos fundamentais, impedindo retrocessos e reafirmando que o desenvolvimento econômico, a justiça social, os direitos dos povos indígenas e a proteção ambiental não são objetivos incompatíveis, mas partes inseparáveis de um mesmo projeto constitucional de país.
Que cada decisão seja tomada com independência, sabedoria e consciência de suas consequências para aqueles que vivem hoje e para aqueles que ainda nascerão.
Porque defender a Constituição é defender a democracia.
Defender os povos indígenas é defender a justiça.
Defender o meio ambiente é defender a vida.
E há momentos em que defender a vida exige coragem.
Este é um desses momentos.
Respeitosamente,
Assinam esta Carta
Entidades e organizações religiosas de diferentes tradições de fé:
Aliança Evangélica
Casa Galileia
Coletivo de Yas
Confederação Israelita do Brasil (CONIB)
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC)
Fé Cidadã
Fé no Clima
Fórum Permanente das Religiões de Matrizes Africanas e Afro-brasileiras do Distrito Federal e Entorno (FOAFRO/DF)
GreenFaith
Head80
Iniciativa das Religiões Unidas (URI)
Iniciativa Inter-Religiosa pelas Florestas Tropicais (IRI-Brasil)
Instituto Afro-Brasileiro e Cultural Ilê Iyaba Omi (ACIYOMI)
Instituto Galilea
Instituto Mirindiba de Ação Climática Popular
Instituto Nangetu de Tradição Afro-Religiosa e Desenvolvimento Social
Memória Ambiental
Movimento 100 mil Jovens pela Água
Movimento Laudato Si’ (MLS)
Movimento Negro Evangélico (MNE)
Movimento Renovar Nosso Mundo
Nós na Criação
Núcleo de Ecologia Integral
Rede Amazonizar
Rede Cristã de Advocacia Popular (RECAP)
Rede de Terreiros pelo Meio Ambiente
Rede Ecumênica da Água (REDA)
Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileiras e Saúde
Religiões pela Paz Brasil
Somos Criação
União Nacional das Entidades Islâmicas (UNI)
Visão Mundial
Ylê Axé Oya Bagan.
Texto: Sarah Santos de Jesus Pacini/Foto: Divulgação
