Recursos são destinados para mais de 27 mil profissionais do magistério que atuaram na rede pública estadual entre 1999 e 2003
O Governo do Pará realizará no dia 12 de junho, o pagamento da 3ª parcela do montante incontroverso e da 2ª parcela do valor controvertido do Precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A data foi anunciada pela governadora Hana Ghassan em rede social.
“Seguimos trabalhando com responsabilidade e compromisso para garantir esse direito tão importante para os profissionais da educação do nosso Estado”, disse a governadora.
Os recursos são destinados aos profissionais do magistério da educação básica estadual que atuaram na rede pública entre 29 de abril de 1999 e 31 de dezembro de 2003, incluindo servidores ativos, aposentados e herdeiros, conforme estabelece a Lei Estadual nº 10.658/2024.
Serão contemplados 27.588 profissionais do magistério da educação básica estadual que estavam em efetivo exercício no período de referência, incluindo os atualmente ativos, aposentados e herdeiros, sendo pagos R$ 597,9 milhões, diretamente aos profissionais, na forma de abono.
O secretário de Estado de Educação, Ricardo Sefer, ressalta que o pagamento dos precatórios reforça o compromisso do Governo do Estado com a valorização dos educadores e o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos profissionais que contribuíram para o fortalecimento da educação pública paraense.
“Estamos cumprindo mais uma etapa do pagamento dos precatórios do Fundef, garantindo um direito histórico dos profissionais da educação paraense. É um compromisso do Governo do Estado com a valorização dos educadores que contribuíram para o fortalecimento da educação pública no Pará. Seguiremos trabalhando para assegurar o cumprimento integral do cronograma de pagamentos previsto”, explicou o titular da Seduc.
Foto: Divulgação
Os valores decorrem do Precatório do Fundef (ACO nº 718/STF), referente à complementação da União por repasses realizados ao Estado do Pará no período de 1999 a 2003. O pagamento corresponde à 3ª parcela do montante incontroverso e à 2ª parcela do valor controvertido, resultante do acordo de conciliação homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2024.
As parcelas pagas, nos exercícios de 2024 e 2025, foram parcialmente quitadas, permanecendo pendentes apenas os casos que envolvem recursos apresentados por herdeiros ou situações operacionais relacionadas à regularização e manutenção de CPF junto à Receita Federal.
Valores disponibilizados – A metodologia de cálculo e a relação nominal dos beneficiários estão disponíveis na Plataforma dos Precatórios Fundef, no portal oficial da Seduc.
Os valores variam conforme a quantidade de vínculos, carga horária e tempo de exercício no período considerado, podendo chegar a R$ 60,8 mil em casos excepcionais de servidores que possuíam dois vínculos em jornada integral durante todo o período de referência.
Para servidores com apenas um vínculo em jornada máxima durante todo o período, o valor pode chegar a R$ 30,4 mil. A média estimada é de aproximadamente R$15 mil por beneficiário.
Foto: Ascom / HRT
Parcelas – O pagamento de 2026 contempla duas parcelas distintas: a 3ª parcela do precatório principal, referente à parte incontroversa da dívida, e a 2ª parcela do valor decorrente do acordo de conciliação, correspondente à parte controvertida.
Com este pagamento, será quitada a última parcela do precatório principal (parte incontroversa). Já a parcela final referente ao acordo de conciliação (parte controvertida) está prevista para ser paga em 2027, encerrando o cronograma de repasses aos beneficiários.
A secretária-adjunta de Gestão de Pessoas, Hellen Nyde, reforça que a Seduc tem atuado para garantir segurança e transparência em todas as etapas do processo.
“A Secretaria tem trabalhado de forma responsável e transparente para assegurar que os beneficiários recebam os valores a que têm direito. Seguimos acompanhando cada etapa, prestando orientações e oferecendo o suporte necessário aos profissionais e herdeiros contemplados pelo precatório do Fundef”
