Projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em abril. A proposta permitia que candidatos a concursos públicos usassem o tempo de estágio para cumprir a exigência de experiência profissional mínima em editais.
O presidente da República vetou integralmente, nesta segunda-feira (8), o Projeto de Lei nº 2.762/2019, que permitia considerar o período de estágio como experiência profissional. A decisão foi baseada em pareceres de ministérios e da Advocacia-Geral da União (AGU), que apontaram a proposta como inconstitucional e contrária ao interesse público.
Segundo a justificativa publicada no Diário Oficial da União, a medida poderia desvirtuar a finalidade educativa do estágio e ferir a autonomia de estados e municípios.
- Principal impacto: O projeto, que havia sido aprovado pelo Senado em abril, permitia que candidatos a concursos públicos usassem o tempo de estágio para cumprir a exigência de experiência profissional prevista em editais.
O que previa a proposta?
O projeto vetado alteraria a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Os principais pontos eram:
- Reconhecimento formal: O tempo como estagiário seria contado como experiência profissional para currículos. O foco era facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho, combatendo a barreira da “falta de experiência” para recém-formados.
- Concursos públicos: O período de estágio contaria como título ou pontuação em processos seletivos.
O autor da proposta, deputado Flávio Nogueira, defendia que a medida ajudaria a reduzir o desemprego entre jovens de 18 a 24 anos.
