Devedor pode perder CNH e passaporte, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que medidas como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão de passaporte podem ser utilizadas para forçar o pagamento de dívidas. No entanto, a Corte fixou um limite: a quebra de sigilo bancário não pode ser adotada quando houver apenas interesse privado.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma e publicada nesse domingo (26.04), ao julgar recurso especial sobre a aplicação de medidas executivas atípicas no cumprimento de obrigações.
Segundo o tribunal, essas medidas são válidas desde que aplicadas de forma subsidiária, com fundamentação adequada, respeito ao contraditório e observância do princípio da proporcionalidade.
Nesse contexto, o STJ considerou legítimas providências como a suspensão da CNH e a retenção de passaporte de devedores, especialmente quando há indícios de existência de patrimônio passível de penhora e necessidade de garantir a efetividade da execução.
Por outro lado, a Corte estabeleceu que o sigilo bancário é um direito fundamental, vinculado à proteção da intimidade e dos dados pessoais, e só pode ser relativizado em situações excepcionais.
De acordo com o entendimento, a quebra de sigilo bancário é admitida apenas quando houver interesse público relevante, como em investigações criminais ou apurações fiscais.
Quando a finalidade for exclusivamente a satisfação de crédito — ou seja, um interesse patrimonial privado —, a medida é considerada desproporcional e, portanto, incabível.
O colegiado também destacou que a ausência de debate prévio sobre determinados pontos no tribunal de origem impede sua análise no recurso especial, conforme jurisprudência consolidada.
Do Portal VG Notícias
