Documento permite passagens interestaduais gratuitas ou com desconto para pessoas com mais de 60 anos e baixa renda; saiba como solicitar
O direito de viajar gratuitamente em trajetos interestaduais é uma das conquistas mais importantes aos idosos no Brasil. Em 2026, o benefício segue garantido pelo Estatuto do Idoso e com fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), permitindo que pessoas com renda limitada possam cruzar o país sem custo ou pagando menos.
A Carteira da Pessoa Idosa facilita esse acesso ao transporte interestadual, assegurando gratuidade ou desconto nas passagens. Integrada ao Cadastro Único (CadÚnico), ela funciona como um comprovante oficial da condição de idoso de baixa renda.
O que é a Carteira do Idoso e para que serve?
A Carteira do Idoso é um documento voltado as pessoas com 60 anos ou mais, com renda individual de até dois salários mínimos e inscritas no CadÚnico. Com ela, é possível garantir passagens gratuitas ou desconto de, no mínimo, 50% em ônibus, trens e embarcações que fazem viagens entre estados.
Quem tem direito ao benefício?
Ter 60 anos ou mais;
Possuir renda individual mensal de até dois salários mínimos;
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Como solicitar a Carteira do Idoso
- Acesse o site oficial: carteiraidoso.cidadania.gov.br;
- Clique em “Emitir Carteira”;
- Faça login com sua conta Gov.br (ou crie uma, se necessário);
- Siga as instruções para emissão do documento, disponível para download ou impressão.
Regras para usar o benefício
Para garantir a gratuidade ou o desconto, é importante ficar atento:
- Cada veículo convencional deve reservar duas vagas gratuitas para idosos;
- Caso essas vagas já estejam preenchidas, o idoso tem direito a desconto mínimo de 50% na passagem;
- O pedido do bilhete deve ser feito com pelo menos três horas de antecedência da viagem.
O que a lei garante em 2026
A legislação determina que empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário reservem duas vagas gratuitas por veículo convencional. Além disso, o beneficiário não paga taxas de pedágio nem de utilização de terminais, reduzindo ainda mais os custos da viagem.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) assegura esses direitos. Mesmo quando as vagas gratuitas já estiverem ocupadas, a empresa é obrigada a conceder desconto mínimo de 50% para quem se enquadra nos critérios de renda.
Validade do documento e importância da atualização
A Carteira do Idoso não é válida por tempo indeterminado. O prazo acompanha a atualização do CadÚnico, já que os dados de r enda e composição familiar podem mudar. Por isso, é fundamental verificar a data de validade e renovar o documento quando necessário. Manter a carteira atualizada garante acesso contínuo ao benefício.
Onde emitir presencialmente
Quem não consegue emitir o documento pela internet pode procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo. No local, é possível receber orientação, fazer ou atualizar o CadÚnico e solicitar a emissão da carteira.
Como comprovar a renda
A comprovação pode ser feita diretamente no guichê da transportadora. Além da Carteira do Idoso, outros documentos aceitos incluem:
- Extrato do INSS (últimos três meses);
- Holerite ou contracheque;
- Declaração do CRAS, para quem não possui renda formal.
- Quanto tempo leva para emitir?
- O prazo pode variar. Em geral, a emissão leva alguns dias após o cadastro atualizado, mas, em casos específicos, pode chegar a até 120 dias.
Se a pessoa ainda não estiver inscrita no CadÚnico, será necessário realizar o cadastro no CRAS. Após essa etapa, a emissão da carteira pode levar até 45 dias.
