RELATOR, MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, ENTENDEU QUE NÃO CABEM MAIS RECURSOS. AGORA, ELE PODERÁ ORDENAR O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DAS PENAS DE PRISÃO.
Vídeo do Dr Marcelo Suave
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (25) que o processo do ex-presidente Jair Bolsonaro por golpe de Estado transitou em julgado. Ou seja, o STF entendeu que não cabem mais recursos e abriu caminho para a execução das penas na prisão.
O STF decretou o caso encerrado para os seguintes condenados, além de Bolsonaro:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro.
Esses três são os condenados que não apresentaram os segundos embargos de declaração (tipo de recurso), cujo prazo terminou nesta segunda (24).
Em eventual ordem para cumprimento de pena, Moraes deve definir também o local em que Bolsonaro deve ficar custodiado. Desde o último sábado, o ex-presidente está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Por ser ex-presidente, a jurisprudência garante a Bolsonaro o direito de cumprir pena em sala especial, segregada de outros detentos. É possível, por exemplo, que ele permaneça em alguma instalação da PF ou das Forças Armadas.
PRESÍDIO DA PAPUDA
Outra possibilidade é que ele seja encaminhado para o Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília. Neste mês, a chefe de gabinete de Moraes inspecionou a Papudinha, batalhão da Polícia Militar anexo ao presídio e que costuma abrigar policiais e políticos presos.
Bolsonaro foi preso preventivamente por ordem de Moraes, referendada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo. O ministro atendeu a pedido da Polícia Federal, que alegou iminente risco de fuga do ex-presidente.
Em audiência de custódia em seguida à prisão, Bolsonaro confessou ter tentado violar – com um ferro de solda – a tornozeleira eletrônica que fora obrigado a usar. A PF também alertou para risco à ordem social ocasionado por uma vigília de apoiadores do ex-presidente, que estava sendo convocada para ocorrer em frente ao condomínio em que ele cumpria prisão domiciliar em Brasília.
RECURSOS E PRAZOS
O prazo para a defesa de Bolsonaro apresentar segundos embargos de declaração no caso se encerrou às 23h59 de segunda-feira, 24. Esse tipo de recurso serve para esclarecer dúvidas ou lacunas apontadas pela defesa no texto da condenação. Em tese, o novo apelo não teria o efeito de reverter a condenação.
Pelo regimento interno do STF, entretanto, até o fim desta semana ainda haveria prazo para Bolsonaro apresentar outro tipo de recurso, os embargos infringentes, que permitem aos advogados atacar a condenação usando os argumentos de algum voto pela absolvição.
A jurisprudência do Supremo, contudo, prevê que os infringentes somente são cabíveis quando houver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do ex-presidente.
Em situações similares, Moraes já teve o entendimento de que qualquer recurso adicional, além dos primeiros embargos de declaração já negados, seria “meramente protelatório”, ou seja, teria sido protocolado apenas para adiar o cumprimento da pena, mesmo sem nenhuma viabilidade jurídica.
A defesa de Bolsonaro entendeu que novos embargos de declaração seriam inviáveis, mas a previsão é que deva insistir com os infringentes, tendo como base o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição total do ex-presidente.
Uma vez apresentados, caberá a Moraes decidir se os infringentes podem ou não ser julgados. No caso de o relator negar andamento ao apelo, os advogados podem ainda apresentar um agravo contra essa negativa, que deverá ser julgado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Da Agência Brasil e G1
