O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, em sessão realizada no dia 24 de outubro de 2025, casssar o mandato da prefeita de Ponta de Pedras, Consuelo Maria da Silva Castro, e de sua vice, Maria Alice Martins Tavares, após o julgamento de um recurso eleitoral (processo nº 0600309-52.2024.6.14.0027) que tratava de abuso de poder político e econômico durante a campanha municipal de 2024.
A decisão foi tomada por maioria de votos, conforme o acórdão relatado pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, que apresentou voto favorável ao provimento do recurso. A posição do relator foi acompanhada pela desembargadora Ezilda Pastana Mutran, pelo juiz federal Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho e pela juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira. Houve voto divergente do juiz Marcelo Lima Guedes, seguido pelo juiz Tiago Nasser Sefer e pelo presidente da Corte, desembargador José Maria Teixeira do Rosário.
Com a cassação confirmada, o TRE-PA determinou a realização de novas eleições suplementares no município de Ponta de Pedras, localizado na região do arquipélago do Marajó, ainda sem data definida. O pleito deverá ser convocado pelo tribunal nos próximos dias, em cumprimento à decisão colegiada.
ORIGEM DA AÇÃO
A ação que resultou na cassação do mandato foi uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Pra Cuidar do Que é Nosso”, formada pelos partidos Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PP e Avante.
A coligação foi representada pelos advogados Rodrigo Corrêa Reis, Gercione Sabbá e Rogélio Relvas, do escritório Sabbá Relvas Reis Advogados Associados, que atuaram na condução do processo e na sustentação jurídica das denúncias que levaram à condenação.
CONSEQUÊNCIAS POLÍTICAS
Com a decisão, a prefeita Consuelo e sua vice ficam inelegíveis, e o município deverá ser administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal até a realização do novo pleito. O caso marca mais um episódio relevante da Justiça Eleitoral no combate ao uso indevido da máquina pública e à prática de irregularidades nas eleições municipais.
A íntegra da sessão de julgamento está disponível no portal do TRE-PA, na seção de Sessões de Julgamento, e também pode ser assistida no canal oficial do tribunal no YouTube, por meio do link:
Do T.R.E.-PA
