O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar, anteontem (24), por dez votos a um, a medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que impedia de punição criminal os profissionais de enfermagem que atuassem em procedimentos de aborto legal. Barroso despachou sobre a questão na noite do seu último dia como magistrado, antes de se aposentar.
Os demais ministros do STF acompanharam o decano, Gilmar Mendes, que apontou inexistência de urgência no processo que justificasse a medida cautelar autorizada por Barroso. A discussão sobre o tema continuará a ocorrer no STF como parte de duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que vão julgar o mérito da questão.
– Entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora [perigo de demora] – argumentou Gilmar.
Barroso justificou que a medida cautelar era necessária diante da “proteção insuficiente do direito fundamental à interrupção legítima da gestação, nos casos admitidos pela legislação e pela jurisprudência”.
Na decisão, Barroso estabeleceu que órgãos públicos de saúde não poderiam dificultar a realização de procedimentos abortivos previstos pela legislação. Tratam-se dos seguintes casos: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gravidez de feto anencefálico.
A determinação também abrangia a suspensão de procedimentos administrativos e penais e de processos e decisões judiciais contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses em que ela é legalmente legítima.
– Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita – afirmou Barroso ao propor a sua tese.
Até mesmo ministros que já manifestaram posições favoráveis ao aborto legal e também à ampliação deste direito, como Cármen Lúcia e Edson Fachin, votaram contra a medida cautelar de Barroso por compreender que não havia urgência para decidir a questão no STF.
– É de inegável importância e gravidade a questão posta nos autos A matéria relativa à garantia de acesso à interrupção da gestação, nos casos previstos em lei, é tema constitucional de relevo maior e inegável importância como direito fundamental. Entretanto, não se vislumbra, na espécie, a urgência qualificada necessária para o deferimento da medida liminar – justificou Cármen.
O ministro Luiz Fux, um dos magistrados a votar contra o Barroso, também deu um voto enfático para derrubar a decisão. Em sua deliberação, Fux declarou que seria um “contrassenso” atribuir a enfermeiros a habilitação para abortos, visto que eles possuem limitações legais até mesmo em relação ao parto.
– A pretensão das requerentes de criar um direito constitucional ao aborto pela via judicial é inegavelmente antidemocrática – resumiu.
Fux ainda criticou a amplitude da liminar de Barroso, que também vedou a exigência de registro policial para certificar estupro.
– [A decisão] transforma as limitações legais ao abortamento em um nada jurídico – completou.
Do Pleno.News com informações AE
