O julgamento dos embargos de declaração do senador cassado Beto Faro, do PT, que estava previsto para ocorrer nesta sexta-feira, 19, no Tribunal Regional Eleitoral do Pará, foi adiado de última hora e remarcado para a próxima terça-feira, 23. A decisão surpreendeu porque, um dia antes, a Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado contra o pedido de retirada de pauta, defendendo a manutenção do processo para garantir a razoável duração do julgamento e a estabilidade das eleições de 2022.
Segundo o parecer, os embargos apresentados por Faro e sua suplente, Leny May da Silva Campêlo, não buscam sanar omissões ou contradições, mas apenas rediscutir o mérito de decisões já tomadas pelo colegiado completo do TRE, que cassou os diplomas da chapa em maio deste ano. Para o MP Eleitoral, a tentativa de adiar o julgamento é “um propósito abusivo de protelar” a entrega da prestação jurisdicional.
A manifestação do MP Eleitoral ressalta ainda que o comportamento da defesa se enquadra em manobras processuais que comprometem a efetividade da Justiça Eleitoral e prolongam artificialmente a permanência do senador no cargo, mesmo após decisão colegiada que cassou seu mandato. O parecer classifica esse tipo de expediente como prejudicial à estabilidade institucional, reforçando a necessidade de encerrar definitivamente o litígio para restabelecer a normalidade do processo democrático no Pará.
Pedido de protelação
O pedido de adiamento foi protocolado em 16 de setembro de 2025, por meio de petição assinada pelos advogados de Faro, na qual se alegou que o julgamento dos embargos de declaração – com pedido de efeitos infringentes – exigiria quórum completo da Corte, o que não seria possível em razão da ausência de um dos juristas e da vacância da outra vaga destinada à classe de advogados.
Caso o entendimento do TRE não fosse pela manutenção do julgamento, o próprio Artigo 91 do Regimento Interno do Tribunal resolveria a questão levantada pela defesa de Beto Faro. O dispositivo estabelece que se exige a votação de todos os membros, inclusive do presidente, “salvo na hipótese de quórum possível”, nas decisões que: I – julguem processos de registro de candidatura; II – declarem a anulação geral de eleições; III – impliquem a cassação de diplomas conferidos aos(às) eleitos(as); IV – decretem a perda de mandatos eletivos; V – declarem inelegibilidade; VI – julguem prestações de contas anuais dos partidos políticos e outras deliberações essenciais.
O § 2º do mesmo artigo estende o entendimento aos julgamentos de agravo regimental e embargos de declaração que possam resultar nessas consequências, reforçando que a falta de quórum completo não impediria a deliberação.
Segurança jurídica
O órgão destacou que o Regimento Interno do TRE permite o prosseguimento de julgamentos com “quórum possível” quando não há possibilidade de convocação de membros substitutos da classe de juristas, entendimento respaldado por precedentes do
Tribunal Superior Eleitoral. O parecer enfatiza que as ações de cassação já ultrapassam o prazo de um ano desde o protocolo e precisam ser concluídas para garantir segurança jurídica.
As ações – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) nº 0600006-56.2023.6.14.0000 e Representação Especial nº 0602661-35.2022.6.14.0000 – resultaram na cassação de Beto Faro, de Josenir Gonçalves Nascimento e da suplente Leny Campêlo, além da anulação dos votos atribuídos à chapa e determinação de novas eleições para o Senado no Pará.
O julgamento que levou à cassação foi concluído há quatro meses, em 20 de maio de 2025, com quórum completo da Corte Eleitoral do Pará, que decidiu por 5 votos a 1 pela perda do mandato e pela convocação de novo pleito para o cargo de senador no Estado.
Do Portal do Olavo Dutra
