A pastora catarinense Sônia Martinelli Andrade, do município de Gaspar, foi condenada pela Justiça a devolver para a Igreja do Evangelho Quadrangular um imóvel que, segundo ela, seria usado para construir sua própria igreja, após er se desligado da instituição pouco tempo antes. Na Justiça, Sônia acabou sofrendo uma derrota dupla, pois perdeu o imóvel de que pretendia se apossar ilegalmente e também o recurso ao recorrer da ordem judicial.
Assim, após inicialmente ter sido a autora do processo, acabou virando ré, e pastora Sônia foi considerada e tida apenas como uma ocupante do imóvel, sem que isso desse a ela o direito de ser a dona de fato do local em disputa, de acordo com o código civil, o que foi um fator decisivo para sua derrota.
Assim, foi determinada pela Justiça a devolução imediata do imóvel para a Igreja do Evangelho Quadrangular, e também tudo o que pertence à instituição e que estava em posse de Sônia, caso isso não seja feito, ela responderia outros processos.
FATOS
A decisão é do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, Estado de Santa Catarina (processo nº 5003862-96.2025.8.24.0025).
A autora, Sônia Martinelli Andrade, então pastora da Igreja do Evangelho Quadrangular na cidade de Gaspar/SC, que se desligou do Ministério Quadrangular no Brasil, ingressou na Justiça, no dia 24/06/2025, com Ação de Interdito Proibitório, com a intenção de manter-se na posse de um imóvel, sob a alegação de que este pertenceria à sua nova igreja. Contudo, sofreu dupla derrota: teve o pedido de liminar indeferido e também perdeu o recurso de agravo de instrumento.
Veja a decisão que indeferiu a liminar:
As alegações infundadas foram as mesmas: que o imóvel foi adquirido com dízimos e ofertas da comunidade.
Não tendo êxito em sua pretensão, a autora ingressou com pedido de desistência do processo, mas a IEQ (Igreja do Evangelho Quadrangular) apresentou contestação com pedido de reconvenção, transformando a autora em ré no processo.
A Justiça determinou a imediata reintegração de posse do imóvel à Igreja do Evangelho Quadrangular.
Em 13/07/2025, o novo pastor designado pela IEQ tomou posse do imóvel.
O magistrado destacou:~
“Portanto, nem em tese a autora figura como legítima proprietária e possuidora da área mencionada na inicial. O fato de desempenhar o cargo de pastora de tal instituição eclesiástica não implica que detenha a posse do imóvel. No caso, tem-se que a autora era mera detentora do imóvel.”
Veja a decisão de reintegração de posse:
A LEI É CLARA
Sobre o assunto, o direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal, é um direito fundamental (art. 5º, inciso XXII, da CF).
É uma cláusula pétrea da Constituição Federal. Essa proteção garante que o direito fundamental à propriedade seja resguardado como um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Nenhum juiz passará por cima da Constituição Federal. O próprio STF (Supremo Tribunal Federal) a protege, por ser o guardião da Constituição Federal.
O Código Civil estabelece que o mero detentor não tem direito à posse. Ele não possui o imóvel como sendo seu, mas apenas conserva a posse em nome de outrem (art. 1.198 do Código Civil).
É o caso do caseiro que mora e cuida de uma propriedade em nome do proprietário.
É também o caso do pastor que cuida de propriedades pertencentes à igreja. O pastor é mero detentor e o faz em nome da igreja. Não tem nenhum direito de permanecer na posse. Se sair, deve devolver o que não lhe pertence, sob pena de responder por esbulho possessório (quanto ao imóvel) e apropriação indébita (quanto aos bens móveis).
Natalino Barbosa, Jornalista/Fotos: Reprodução