O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação a 83 municípios do Pará para que adotem providências urgentes na gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A medida visa garantir o cumprimento da legislação que exige a utilização de uma conta bancária única e específica para esses valores, além de assegurar que a titularidade e a movimentação da conta sejam de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Educação de cada município.
A recomendação, direcionada aos prefeitos e gestores da educação, foi motivada por relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontaram a omissão de municípios em seguir as normas legais. Segundo o documento do MPF, a Lei nº 14.113/2020 (a Lei do Novo Fundeb) determina que os recursos devem ser mantidos em conta específica, custodiada pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, sendo impedida a transferência para outras contas do município.
MEDIDAS RECOMENDADAS
Segundo a recomendação do MPF, os municípios:
- devem abrir uma conta única e específica para os recursos do Fundeb e outra conta, também única e específica, para os valores extraordinários dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef);
- devem garantir que a movimentação e o acesso a essas contas sejam privativos e exclusivos do titular do órgão responsável pela Educação, como a secretaria de Educação;
- não devem transferir os recursos do Fundeb para contas-correntes diferentes, com a única exceção prevista em lei para o pagamento de salários dos profissionais da Educação, caso o município tenha contrato para folha de pagamento com outra instituição financeira; e
- devem realizar todos os pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e profissionais da educação exclusivamente por meio eletrônico, diretamente na conta-corrente dos beneficiários.
O procurador da República Patrick Menezes Colares fundamenta a recomendação no papel constitucional do MPF de zelar pelo respeito aos direitos, como o da educação, e pelos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência. O órgão ressalta que os recursos do Fundeb têm vinculação inafastável com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, e sua utilização para outros fins pode configurar ato de improbidade administrativa.
Os municípios notificados têm o prazo improrrogável de 30 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para comprovar o cumprimento das medidas perante o MPF, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os tribunais de Contas.
MUNICÍPIOS DESTINATÁRIOS
A recomendação foi enviada aos seguintes municípios, localizados nas áreas de atuação das unidades do MPF em Belém, Castanhal, Paragominas e Tucuruí: Abaetetuba, Acará, Afuá, Anajás, Ananindeua, Augusto Corrêa, Aurora do Pará, Bagre, Baião, Barcarena, Benevides, Bonito, Bragança, Breu Branco, Breves, Bujaru, Cachoeira do Arari, Cachoeira do Piriá, Cametá, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Chaves, Colares, Concórdia do Pará, Curralinho, Curuçá, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Goianésia do Pará, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Inhangapi, Ipixuna do Pará, Irituia, Jacundá, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Marituba, Melgaço, Mocajuba, Moju, Muaná, Nova Esperança do Piriá, Nova Timboteua, Novo Repartimento, Oeiras do Pará, Ourém, Pacajá, Paragominas, Peixe-Boi, Ponta de Pedras, Portel, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Salvaterra, Santa Bárbara do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Isabel do Pará, Santa Luzia do Pará, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, São Miguel do Guamá, São Sebastião da Boa Vista, Soure, Tailândia, Terra Alta, Tomé-Açu, Tracuateua, Tucuruí, Ulianópolis, Vigia e Viseu.
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