O Diário Oficial da União (DOU) de 12 de maio apresenta as Portarias nº 16.953 e 16.952, que reajustam as tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro (RJ), e de Confins, em Minas Gerais (MG). Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Segundo informou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nas concessões.
Os tetos das tarifas de embarque, conexão de passageiros, pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 6,2685% para o Aeroporto do Galeão e em 5,9% para o de Confins. Já os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 5,5%.
Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos em 2024, considerando a inflação acumulada entre abril de 2024 e abril de 2025, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 32,10 para R$ 34,11 no Aeroporto do Galeão, e de R$ 31,69 para R$ 33,56 no de Confins. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 56,85 para R$ 60,41 no Galeão, e de R$ 56,12 para R$ 59,43 em Confins. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Esses valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia realizados nos aeroportos.
A tarifa de embarque é a única paga diretamente pelo passageiro e tem como finalidade remunerar os serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária.
Da AeroIn