A disputa judicial envolvendo a Igreja do Evangelho Quadrangular no bairro Guamá, em Belém do Pará, ganhou novos desdobramentos nesta semana. A controvérsia gira em torno da tentativa do ex-pastor Lourival Matos Pereira de manter-se na posse do templo e de todo o patrimônio da Igreja, mesmo após seu desligamento formal e a criação de uma nova organização religiosa.
O caso ganhou repercussão após o Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJPA suspender os efeitos da assembleia convocada por Lourival, que visava transferir o patrimônio da filial da Quadrangular no Guamá para a nova entidade religiosa por ele criada.
Segundo a Igreja do Evangelho Quadrangular – IEQ, a atuação do ex-pastor fere o Estatuto da instituição e configura tentativa de esbulho possessório. “Ele se desligou formalmente da Igreja, fundou nova entidade e, de forma indevida, tenta se apropriar de bens cuja titularidade é da Igreja Quadrangular, com CNPJ próprio e vinculação estatutária à matriz nacional”, afirmou a defesa da instituição.
A primeira decisão judicial foi favorável à IEQ, determinando tanto a suspensão dos efeitos da assembleia quanto a reintegração de posse dos imóveis e bens móveis da igreja. No entanto, em sede de recurso, a Desembargadora Relatora concedeu efeito suspensivo parcial, mantendo a suspensão da assembleia, mas suspendendo temporariamente a reintegração de posse, até melhor análise da situação fática.
Defesa reforça pedido de reintegração
Na última manifestação apresentada ao TJPA, os advogados da IEQ reforçaram o pedido para que a Justiça revogue o efeito suspensivo parcial e restabeleça imediatamente a posse da igreja em favor da instituição, com base em documentos, estatuto social e jurisprudência consolidada.
“Não há aqui debate sobre liberdade religiosa. O ex-pastor é livre para fundar sua igreja, mas não pode levar consigo um patrimônio construído ao longo de décadas pela Quadrangular e pelos fiéis que seguem vinculados a ela. A tentativa de apropriação se dá sem respaldo legal e em desrespeito ao Estatuto da Igreja”, argumenta o texto da defesa.
Jurisprudência dá respaldo à tese da Igreja
A posição da Igreja do Evangelho Quadrangular conta com sólido apoio na jurisprudência. Em caso análogo, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu:
“Exclusão do pastor dos membros da igreja e continuidade da utilização do bem imóvel. Esbulho possessório configurado. Pedido de reintegração acolhido.”
(TJSP – AC 1022205-18.2020.8.26.0224, Rel. Des. Pedro Kodama)
Outro precedente importante reconhece que filiais não possuem autonomia jurídica ou patrimonial, estando sempre subordinadas à matriz:
“A matriz pode pleitear restituição ou compensação tributária relativamente a indébitos de suas filiais. […] As filiais não possuem patrimônio próprio.”
(STJ – AgInt no AREsp 731625/RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 2021)
Essas decisões reforçam que, mesmo que haja autonomia administrativa local, o patrimônio permanece vinculado à entidade matriz, sendo vedada sua alienação sem anuência estatutária – o que é justamente o caso da Quadrangular no Guamá.
Expectativa é de manutenção das decisões favoráveis
A IEQ segue confiante de que a Justiça manterá a coerência das decisões já proferidas, protegendo o patrimônio da entidade religiosa e garantindo a ordem institucional da organização.
“O que está em jogo aqui é a segurança jurídica das instituições religiosas. Se um pastor que se desliga pode levar consigo todo o patrimônio que apenas administrava, abrimos um precedente gravíssimo para qualquer entidade religiosa ou civil. A Justiça está atenta a isso, e a Igreja confia que a decisão final será de preservação da legalidade”.
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