Moradores devem ficar atentos às datas da coleta, especialmente neste período de férias escolares, quando a produção de resíduos tende a aumentar.
A Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Zeladoria e Conservação Urbana (Sezel), segue intensificando as ações de combate ao descarte irregular de resíduos sólidos na cidade.
Visando manter a organização urbana durante o mês de julho, época em que o movimento e a produção de resíduos costumam crescer devido ao período de férias, a gestão municipal divulga o cronograma da Coleta Programada de Entulho, serviço executado pela empresa Ciclus Amazônia nos conjuntos habitacionais de alta densidade populacional.
A Coleta Programada de Entulho elimina pontos críticos de descarte irregular e contribui para a manutenção de ambientes mais limpos, organizados e saudáveis para a população. O serviço é realizado a partir de um mapeamento prévio das áreas atendidas pela Sezel. O planejamento permite que as equipes atuem de forma mais eficiente nos conjuntos habitacionais, recolhendo materiais que muitas vezes acabam sendo descartados em vias públicas, canais e áreas verdes.
Veja o cronograma do mês de julho nos conjuntos:
- 01/07 – Maguari
- 02/07 – Providência
- 03/07 – Promorar
- 04/07 – Kikuchi
- 06/07 – Paraíso dos Pássaros
- 07/07 – Euclides Figueiredo
- 08/07 – Tocantins
- 09/07 – Império Amazônico
- 10/07 – Maria Helena Coutinho
- 11/07 – Mendara
- 13/07 – Duas Irmãs
- 14/07 – Calil Hachen
- 15/07 – Satélite
- 16/07 – Mururé
- 17/07 – Gleba I
- 18/07 – Gleba II
- 20/07 – Catalina
- 21/07 – Xavante
- 22/07 – Canarinho
- 23/07 – Costa e Silva
- 24/07 – Ó de Almeida
- 25/07 – Zoe Mota Gueiros
- 27/07 – Tenoné I
- 28/07 – Tenoné II
- 29/07 – Quinta dos Paricás
- 30/07 – Parque União
- 31/07 – Xingu
Orientações aos moradores
Os moradores dos conjuntos contemplados devem colocar os materiais para descarte em frente às residências nas datas previstas para cada localidade.
Não é necessário realizar agendamento prévio. Basta observar a data correspondente ao conjunto habitacional onde reside.
O limite permitido para descarte é de até 1 metro cúbico por residência, volume equivalente a uma caixa d’água de mil litros.
O que pode ser descartado
- Móveis em geral
- Colchões e similares
- Geladeiras, fogões e itens da linha branca
- Eletrodomésticos e eletrônicos de pequeno e médio porte
- Pequenos volumes de entulho de obras
- Tábuas, ripas e restos de madeira
- Galhos, folhas e resíduos de poda
- Pneus sem aro
- Óleo de cozinha usado, armazenado em recipiente fechado
- Materiais recicláveis como plástico, papel, papelão, metais, arames, isopor e vidro
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Texto: Juliana Maia
