Se você já passou por aquele sufoco de voo atrasado sem saber o que a companhia aérea era obrigada a fazer, ou ficou em dúvida se podia levar seu cachorro na cabine, essas respostas já existem em normas que estão valendo. O problema é que pouca gente conhece os detalhes, e eles fazem toda a diferença.
De onde vêm as regras que protegem quem voa no Brasil
A base dos direitos dos passageiros nas companhias aéreas brasileiras é a Resolução nº 400 da ANAC, publicada em 2016. Ela consolidou regras de assistência material que já existiam desde 2010 e que continuam valendo para Latam, Gol, Azul e todas as demais empresas que operam no país.
Já para o transporte de animais de estimação na cabine, a ANAC publicou em julho de 2025 uma portaria específica, que passou a vigorar em outubro do mesmo ano. Essa portaria trouxe mais clareza e padronização ao tema, organizando o que antes dependia quase inteiramente das políticas internas de cada companhia aérea.
A ANAC define regras para quem voa no Brasil.
Voo atrasou ou cancelou? Seus direitos já estão definidos
Quando um voo sofre irregularidade, a assistência material que a companhia aérea deve oferecer segue uma escala baseada no tempo de espera. Essas obrigações valem para todos os voos domésticos e para voos internacionais com partida do Brasil. No caso de voos internacionais chegando ao país, a Resolução 400 garante apenas os direitos relacionados a bagagem, e convenções como a de Montreal podem prevalecer.
