Foram estabelecidas novas regras da prova de vida para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do INSS. A principal mudança, que continua em vigor, é que o próprio instituto se tornou o responsável por realizar a comprovação, utilizando o cruzamento de dados de bases do governo federal.
Dessa forma, a maioria dos segurados não precisa mais se deslocar até uma agência bancária ou do INSS para realizar o procedimento. A comprovação é feita de forma automática quando o sistema identifica que o beneficiário realizou alguma ação registrada nos bancos de dados oficiais nos últimos dez meses, contados a partir da data de seu aniversário.
Como funciona a prova de vida automática
O sistema do governo monitora as atividades dos cidadãos em diferentes cadastros; e quando uma dessas ações é registrada, ela serve como uma comprovação de vida para o INSS. Dentre as principais interações que validam o processo estão:
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acesso ao aplicativo Meu INSS com conta gov.br de nível prata ou ouro, ou a outros aplicativos do governo;
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realização de empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
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atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades parceiras;
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vacinação ou atendimento no sistema público de saúde (SUS);
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emissão ou renovação de documentos como RG, CNH ou passaporte;
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atualizações no Cadastro Único (CadÚnico);
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votação nas eleições.
E se o INSS não encontrar meus dados?
Caso o INSS não encontre nenhum registro de movimentação do segurado no período de dez meses após seu último aniversário, o beneficiário será notificado. Essa comunicação ocorrerá por meio do aplicativo Meu INSS, por ligação do número 135 ou por meio de um aviso emitido pelo banco onde recebe o benefício.
