O estado do Rio de Janeiro vive uma semana de incertezas políticas após a renúncia de Cláudio Castro (PL-RJ), na véspera da condenação do ex-governador à inelegibilidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como o cargo de vice-governador também está vago desde 2025, quando o vice Thiago Pampolha (União) renunciou para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, o estado terá de realizar uma eleição suplementar para definir quem chefiará o Palácio Guanabara até o fim de 2026.
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma lei com as regras para essa eleição suplementar.
No entanto, o PSD, do pré-candidato nas eleições gerais de outubro Eduardo Paes, contestou a norma no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros começaram a analisar o tema no plenário virtual.
O último desdobramento foi a suspensão da eleição indireta pelo ministro Cristiano Zanin. O ministro defendeu a análise presencial do caso. O presidente do STF, Luiz Edson Fachin, ainda vai marcar uma data para esse julgamento.
A necessidade ocorre devido à dupla vacância nos cargos do Executivo. O vice-governador eleito em 2022, Thiago Pampolha, renunciou ao cargo em 2025 para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Rio.
Na semana passada, o governador Cláudio Castro também deixou o cargo – ele renunciou um dia antes de ser declarado inelegível pelo TSE.
Sem governador e sem vice, a Constituição exige uma nova eleição para completar o período restante do mandato – até 31 de dezembro de 2026.
Qual foi o rito aprovado pela Alerj?
A Alerj aprovou regras que previam uma eleição indireta, ou seja, feita pelos próprios deputados estaduais.
O rito estabelecido incluiu o voto aberto e prazo reduzido de desincompatibilização: candidatos que ocupam cargos no Executivo precisariam sair apenas 24 horas antes do pleito, em vez dos seis meses previstos na legislação eleitoral.
O tema chegou ao STF por meio de ações que questionam a legalidade das regras da Alerj e o próprio modelo de eleição.
O PSD questiona o prazo de 24 horas para desincompatibilização e o formato do voto.
O partido também contesta, em outra ação, a realização da eleição indireta, argumentando que, como a vacância ocorreu a mais de seis meses do fim do mandato, a eleição deveria ser direta, com a ida dos eleitores às urnas.
Fonte: G1/Foto: Reprodução
