Racismo e terrorismo religioso no Brasil

A violência religiosa contra as religiões de matriz africana não é meramente um problema de intolerância isso quer dizer, que o terrorismo religioso no Brasil é equiparável, conceitualmente, ao racismo religioso.

 

Um ato duplo de violência simbólica e física ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, no dia 14 de junho de 2015, contra uma pré-adolescente, gerou indignação em todo país. Acompanhada de mais sete pessoas todas praticantes do candomblé, a época com 11 anos de idade, Kayllane Campos foi atacada por dois homens que portavam Bíblias sob os braços e vociferavam: “Sai demônio, vão queimar no inferno”, palavras reportadas pelo O Globo, naquele ano. Além dos gritos também foram atiradas pedras, uma delas atingiu Kayllane que desmaiou.

O caso obteve expressiva repercussão em periódicos nacionais, ainda que não tenha sido o primeiro motivado por circunstâncias religiosas no Brasil. Este acontecimento compõem um fenômeno mais amplo e os relatórios brasileiros sobre o tema da intolerância religiosa oferecem dados que nos ajudam a compreender o porquê de ter ocorrido esta violência contra a jovem.

Foram publicados no Brasil distintos relatórios sobre intolerância religiosa desde os anos 2000, neste artigo, trabalharei apenas com o II Relatório sobre Intolerância Religiosa: Brasil, América Latina e Caribe cuja autoria é assinada, respectivamente, por: Ivanir dos Santos, Bruno Bonsanto Dias e Luan Costa Ivanir dos Santos. O relatório sobre intolerância religiosa, publicado em janeiro de 2023, elabora seus dados com base em fatos, acontecimentos, situações e denúncias de anos precedentes.

Gráficos 1 e 2 – Casos de intolerância religiosa no Brasil & Natureza jurídica da vítima

                                                                   Fonte: II Relatório sobre Intolerância Religiosa: Brasil, América Latina e Caribe

O caso de Kayllane Campos, espelhado diante destes dados, revela que ele faz parte do crescimento da intolerância, havendo aumento entre 2019 e 2021, embora, queda em 2020 devido à pandemia. Redução, não interrupções e as mulheres são as maiores vítimas.

Diante de tudo isso, as mobilizações de movimentos sociais ocasionaram uma intervenção institucional com o objetivo de prevenir, combater e responsabilizar o autor do delito. A história de violência contra Kayllane Campos foi utilizada como uma das justificativas pela Dra. Erika Kokay (PT-DF), que propôs a inclusão do art. 935-A no Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), por meio do Projeto de Lei nº 4.371/2016, a fim de atribuir responsabilidade civil a atos de intolerância religiosa.

O projeto dispõe: “As organizações religiosas respondem solidariamente com os fiéis que as integrem por atos de intolerância religiosa por estes praticados, quando tenham sido induzidos ou instigados por seus representantes ou ministros a fazê-lo”.

Como desdobramento desse processo, no ano de 2022 foi aprovado o Decreto nº 10.932, de 10 de janeiro, que promulgou e ratificou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, vinculando-a ao artigo 5º da Constituição Federal, o qual dispõe sobre a igualdade entre brasileiros e estrangeiros residentes no país, sem distinção de qualquer natureza.

O decreto estabelece: “Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, na Guatemala, em 5 de junho de 2013; considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 18 de fevereiro de 2021, conforme o procedimento de que trata o § 3º do art. 5º da Constituição”. Assim, o decreto ratifica tais fundamentos.

Com estas leis, decretos, enumerações e vínculos, quer dizer, com “(…) a ratificação da convenção interamericana contra o racismo, agora você tem uma descrição constitucional de intolerância religiosa”, explica Hédio Silva JR. Advogado, mestre em Direito Processual Penal e Doutor em direito Constitucional, o jurista foi também Coordenador-Geral da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP, atuando a mais de 40 anos no Movimento Negro, especialmente, na defesa das religiões afro-brasileiras. A ratificação da Convenção Interamericana, por exemplo, defende no seu capítulo I artigo 1.6 que: “Intolerância é um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias. Pode manifestar-se como a marginalização e a exclusão de grupos em condições de vulnerabilidade da participação em qualquer esfera da vida pública ou privada ou como violência contra esses grupos”. A violência de fundamento religioso, a partir daqui, tornaram-se tanto verificáveis quanto suscetíveis de que seus autores sejam responsabilizados juridicamente.

Racismo religioso

A realidade retratada não é vivenciada exclusivamente por quem é alvo da violência nem apenas, obviamente, por aqueles que a cometem. Tampouco está delimitada a pesquisadores, instituições de direito, imprensa e jornalistas, policiais, etc. Os dados são percebidos pelo público em geral há um certo tempo. E é o caso da atriz Malu Galli, que esteve em cartaz com a peça A Cerimônia do Adeus, no teatro Copacabana Palace, na cidade do Rio de Janeiro, no ano de 2023. Numa entrevista daquele ano para a revista Veja, ela ofereceu uma hipótese relevante sobre o contexto: “O que se pratica hoje no Brasil não é só intolerância religiosa, é terrorismo religioso. Os terreiros estão sendo invadidos e depredados (…) É uma coisa que está crescendo pelo Brasil e a gente precisa de políticas públicas que nos protejam, para que seja criminalizado”. Naquela data completava oito anos de adesão ao candomblé, sua percepção sem embargo denunciava o que tem sido, timidamente, classificado de terrorismo religioso.

Gráficos 3 e 4 — Tipificação das violações e religiões que sofrem violência:

                                                                        Fonte: II Relatório sobre Intolerância Religiosa: Brasil, América Latina e Caribe

O empirismo da atriz Malu Galli reforça o diagnóstico dos dados abaixo no que diz respeito a identificação das religiões alvo – e conforme observamos neles, novamente, são as de matriz africana as mais afetadas –, e qual tipo de ação violenta – injúria, vandalismo, homicídio, sequestro, incêndio, expulsão, ameaça, entre outras tipificações – são as mais cometidas. Estes fatores comprovam os argumentos de Michel Wieviorka defendidos no texto Violência Hoje (2007), de quem compartilho alguns princípios: “A violência muda, e a mudança também está nas representações do fenômeno. Se, frequentes e numerosos esforços são empreendidos no sentido de fornecer uma apresentação objetiva, convertida em cifras, da violência – estatísticas de crimes, de delinquência, de motins etc. –, esta também não deixa de ser altamente subjetiva, ela é aquilo que em um dado momento uma pessoa, um grupo, uma sociedade considera como tal”, argumenta o sociólogo.

Portanto, é realista concordar com a indignação de Malu Galli segundo a qual é impreciso o conceito de “intolerância religiosa”, no contexto brasileiro, como parâmetro para determinar, analisar e explicar o terrorismo contra às religiões de matriz africana: “Esse termo intolerância é um termo que não dá vazão ao que acontece no Brasil. O que acontece no Brasil é terrorismo religioso. É racismo que gera terrorismo. Os terreiros estão sendo depredados, destruídos. As pessoas são ameaçadas, sacerdotisas e sacerdotes já morreram. Pessoas sofreram violência”. Nesta entrevista concedida desta vez para o Sem Censura (2024), uma vez mais, defendeu que – e concordamos com o argumento –, o termo é inadequado para explicar as discriminações e desrespeitos diários vivenciados no Brasil contemporâneo.

Terrorismo religioso

O sociólogo Michel Wieviorka oferece dois modelos para definirmos o fenômeno do terrorismo religioso: 1) a violência resulta de conflitos não solucionados institucionalmente e; 2) resulta do ódio e do ressentimento (no contexto brasileiro do racismo estrutural, comprovadamente dissertada por distintos pesquisadores, militantes, escritores, etc). Na primeira regra: “a violência é o contrário do conflito institucionalizável, ela traduz a existência de problemas sociais que não são transformados em debates e em conflitos de sociedade” de acordo com as palavras do sociólogo e terrorismo, neste caso, é sinônimo de violência.

A violência religiosa, portanto, contra as religiões de matriz africana não é meramente um problema de intolerância: “A intolerância religiosa é a não aceitação da fé do outro. É o impedimento do outro realizar sua fé baseado numa crença religiosa. No momento em que se discrimina uma cultura de matriz africana, não é sobre a religião do outro, sobre a fé do outro. É sobre a cor daquele que professa aquela fé. É o que a gente vai chamar então de racismo religioso. Por que? Porque o preconceito não está propriamente no culto à divindade ou à fé do outro mas sim na cor daquele que cultua. O grande problema da sociedade é: a sociedade rechaça coisa que é de preto. Seja cultura, música, prática, ela consome ela suga o sangue, mas ela rechaça a cor”, isso quer dizer, que o terrorismo religioso no Brasil é equiparável, conceitualmente, ao racismo religioso.

David Dias Delgado dono das palavras antecedentes, é sacerdote, mestre em Ciência da Religião pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), doutorando no PPG-Humanidades Direitos e Legitimidades da Universidade de São Paulo (USP), publicou uma obra sobre o assunto Sincretismo na Umbanda (editora encruzilhada 2024). Em entrevista concedida a Radioagência do jornalismo do Brasil de Fato SP, expõe a tese de que são o ódio, a aversão e a repulsa – pois o candomblé e a umbanda têm sua origem na cultura negra e esta é o alvo basilar do terror – que ordenam os ataques aos adeptos e aos terreiros, afirmação comprovada nos dados a seguir:

Gráfico 5 — Comunidades religiosas atingidas

                                                                 Fonte: II Relatório sobre Intolerância Religiosa: Brasil, América Latina e Caribe

Uma vez que os fundamentos da Umbanda e do Candomblé tem por origem africanos este é também o motivo no qual pessoas socialmente consideradas brancas são alvo de violência, igualmente: “No terreiro de umbanda, assim como no de candomblé e todas as culturas de matrizes africanas, nós temos pessoas negras e pessoas brancas. Você e, ou qualquer outra pessoa que esteja no terreiro que seja uma pessoa branca e que esteja usando os fios de conta da umbanda, ela vai sair à rua, se ela sair à rua com uma roupa de santo (…) uma roupa de terreiro (…) com os fios de conta no pescoço ela não consegue andar por 5, 10 minutos, que ela vai ser vítima de racismo religioso. Ela sofre racismo não em virtude do que ela é. Ela sofre racismo em virtude de usar de elementos que são de gente preta, de uma cultura negra, de Deus negro, que vem de África”. Pois, ela é identificada adepta de uma cultura religiosa não ocidental.

Em outras palavras o terrorismo religioso no Brasil contemporâneo resulta do racismo religioso e se efetiva – ou é verificável – nas distintas violações que ocasiona:

Gráfico 6 — direitos violados

                                                                       Fonte: II Relatório sobre Intolerância Religiosa: Brasil, América Latina e Caribe

Mas, por que todas estas condutas listadas no país configuram terrorismo religioso? Compartilho da hipótese de Michel Wieviorka em dois fatores que utilizo para caracterizar o fenômeno do terrorismo religioso no Brasil e defini-lo, finalmente.

Em termos do conteúdo, o que é usado pelos violadores para legitimar sua ação, embora não seja direito previsto nem adquirido em lei, é o racismo, o vínculo político de seus autores é o ódio: “Hoje a informação, em parte, circula no mundo inteiro a velocidade instantânea e, em parte, é facilmente guardada na memória e acessível com não menos facilidade (…) O que faz com que os discursos de ódio possam circular apesar das proibições morais ou jurídicas e alimentar campanhas que podem assumir um aspecto violento.” O vínculo pelo ódio racial justifica a si mesmo e mobiliza para a ação terrorista: “Em certas experiências, a violência se apoia em uma ideologia, dela procede e aí encontra um sentido de substituição (…) a religião com frequência vem conferir um sentido a uma ação violenta, que transcende, então, a política, com o risco de se reinstalar rapidamente em seu nível” político, social, diário e institucional, conclusivo no gráfico “direitos violados” abaixo:

Gráfico 7 — Informações sobre o violador

Fonte: II Relatório sobre Intolerância Religiosa: Brasil, América Latina e Caribe

 

Estes são os princípios – ideológicos e de ação – que qualquer terrorista religioso advoga e utiliza em causa própria. Toda conduta que ocasione prejuízo de qualquer tipo contra adeptos e localidades de culto e prática de religiões afro-brasileiras que seguem estes fundamentos é terrorismo religioso devido ao contexto e assim deve ser tratado.

 

Willians Santos é professor de sociologia e doutor em Ciências Sociais.

 

 

 

Fonte: Le Monde Diplomatique Brasil / Willians Santos