Análise: participação de ministros do STF em delação de Vorcaro ameaça dobradinha entre PF e MPF

Caberá ao ministro relator, André Mendonça, achar o ponto de equilíbrio que permita o avanço do acordo

 

A participação dos ministros do Supremo Tribunal Federal nos fatos a serem relatados por Daniel Vorcaro é o ponto que mais ameaça a dobradinha entre a PF e o MPF na delação. Se o delator os incluir nos fatos a serem delatados, seu acordo corre o risco de não ser homologado pela Segunda Turma. Se não o fizer, é a Polícia Federal que poderá alegar que o delator omitiu fatos. Caberá ao ministro relator, André Mendonça, achar o ponto de equilíbrio do acordo.

Não parece ter sido outra a razão pela qual o advogado de Vorcaro, José Luís de Oliveira Lima, ter marcado uma conversa com Mendonça dois dias antes do acordo de confidencialidade ter sido firmado. A conversa não é praxe em negociações do gênero uma vez que o juiz não participa da investigação. Nem na Lava-jato isso aconteceu. Pelo menos não há relato de conversas do gênero entre o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR) com advogados na Vazajato, conjunto de conversas reveladas entre procuradores e a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba. O que há, lá, são relatos do ex-procurador Deltan Dallagnol a Moro sobre o andamento das negociações em torno de uma delação com os investigados.

Quando – e se – esta delação estiver firmada se saberá se seus alvos se insurgirão contra este encontro como um elemento de nulidade do processo. O fato é que o encontro, com Mendonça e com a PF, sugere que as primeiras conversas em torno da delação começaram com o MPF. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, não avalizou a prisão de Vorcaro sob a alegação de que o tempo dado pelo ministro relator foi excessivamente curto para sua manifestação. A despeito disso, não se deveria esperar que o MPF estivesse fora da delação. Na Lava-jato, todos os acordos de delação foram feitos pela PGR.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal é o de que a polícia pode firmar um acordo de delação sem o ministério público. Os advogados, porém, preferem fazê-lo com ambas as instituições porque, como o sistema brasileiro é “acusatório”, o MPF, se excluído de uma delação, poderia ingressar com uma ação penal para invalidá-la. Algo parecido se dá comos acordos de leniência, a “delação empresarial”, negociados entre três instituições: CGU, TCU e MPF.

Já a Polícia Federal, pelo modelo tradicional de delação, poderia ficar de fora. O risco, porém, é o de que a PF, se escanteada, venha a fazer corpo mole na apuração dos fatos a serem delatados.

Por isso, o melhor acordo, do ponto de vista do investigado, é aquele firmado com ambas as instituições. Acordado o início da negociação, o trato de confidencialidade é o primeiro passo. O que é incomum é que este primeiro passo se torne público como o foi no caso Master. Isso porque os alvos são alertados e, assim, podem vir a tomar decisões para dificultar as investigações.

Feito o termo de confidencialidade, cabe à equipe de defesa passar a elaborar os anexos da colaboração, onde estarão relatadas as pessoas a serem envolvidas, os fatos e as medidas para sua corroboração. Cada anexo se transforma num caso independente. Uma colaboração grande tem 25 anexos. A do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, na operação Greenfield, tinha 120 anexos, mas foi rejeitada porque o MPF avaliou que havia poucos elementos de prova dos fatos narrados.

Em geral, as primeiras versões dos anexos costumam ser rejeitadas pela omissão ou falta de corroboração. Vencida esta etapa é que se parte para a negociação das condições da colaboração: pena, perdimento de bens e multa a ser paga. Depois que se acerta tudo isso é que o acordo é assinado com o MPF e com a PF. Os depoimentos do colaborador vêem em seguida. Geralmente, se grava um vídeo por anexo.

O juiz só faz a homologação depois dos depoimentos porque cabe a ele analisar se a delação foi espontânea, se o colaborador foi pressionado ou não. A homologação é feita pelo ministro relator mas a ampliação da decisão para a Turma ou para o plenário pode evitar que um ministro que não a tenha avalizado venha a anulá-la. Nem sempre a homologação colegiada é suficiente para blindar a delação. Foi o que aconteceu com os acordos de leniência da Lava-jato. O ministro Dias Toffoli invalidou as provas desses acordos ante um ministro relator, Edson Fachin, que não apenas ficou silente como tampouco provocou o colegiado a se pronunciar.

É nesta fase da homologação que uma delação mais ampla pode vir a ser rejeitada. No caso do contrato de R$ 129 milhões prestado pelo escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, teriam que estar presentes os elementos de prova de um ato de ofício. Se não houver comprovação dos serviços prestados que justifiquem tal valor, poderiam estar presentes as condições do ato de ofício, o pagamento em função do cargo ocupado pelo marido da contratada.

Tirando Eduardo Cunha, que negociava todas as vírgulas das contrapartidas que exigia, os crimes de colarinho branco se dão sem que se explicite o que se espera de volta. Aquele que espera obter um ato de ofício de uma autoridade faz pagamentos esperando a ajuda mas não registra a contrapartida. Daniel Vorcaro, na opinião de um investigador experiente, tem um perfil mais parecido com o do empresário Joesley Batista, que não colocava esse tipo de negociação na ponta do lápis. Por tudo isso, um acordo de delação não costuma ser homologado antes de um mês depois de firmado o termo de confidencialidade. Investigadores dão como certo que as negociações vão invadir as eleições.

 

 

FONTE: Maria Cristina Fernandes / g1
Foto: Reprodução