Vídeo: André Mendonça perde a paciência, enquadra Gonet e envia aviso implacável a Gilmar Mendes: “A casa caiu para o sistema!”

O Supremo Tribunal Federal (STF) transformou-se em um verdadeiro campo de batalha nas últimas horas. Em um movimento que muitos analistas chamam de “o despertar do gigante”, o ministro André Mendonça, o “terrivelmente evangélico”, decidiu sair do campo da diplomacia para o confronto direto contra as estruturas que tentam blindar figuras poderosas do sistema financeiro.

O alvo central? A rede de influência do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, cuja prisão recente promete ser o “rastilho de pólvora” que faltava para implodir a República.

MENDONÇA X PAULO GONET

A tensão atingiu o ápice quando o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se de forma contrária à prisão de Daniel Vorcaro. Em um parecer que deixou juristas e a própria Polícia Federal atônitos, Gonet alegou que “não havia urgência” na análise das medidas cautelares contra o banqueiro. A resposta de Mendonça não foi apenas jurídica; foi uma “carcada” monumental que ecoou pelos corredores de Brasília.

FATOS

Oministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) após o procurador-geral Paulo Gonet não apresentar manifestação dentro do prazo fixado pelo relator em um pedido de prisões preventivas ligado ao “caso Master”. Na decisão, Mendonça registra que concedeu vista à PGR em 27 de fevereiro de 2026 por 72 horas, mas o prazo “escoou in albis” em 2 de março de 2026, às 20h27; somente depois disso a PGR protocolou petição pedindo mais tempo e afirmando não ver risco imediato que justificasse a tramitação acelerada.

A crítica aparece no contexto da decisão que autorizou a 3ª fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, e determinou prisões preventivas e outras medidas cautelares contra investigados. Mendonça determinou ainda que, por se tratar de decisão individual (monocrática), o ato seja submetido a referendo da 2ª Turma do STF em sessão virtual.

O que Gonet alegou (e por que pediu mais tempo)

Na petição apresentada após o encerramento do prazo, a PGR argumentou que o tempo concedido seria “de impossível atendimento” diante do número de investigados, pessoas jurídicas envolvidas e da “alta complexidade” do material analisado. Também afirmou que não se via, no pedido encaminhado ao Ministério Público, “a indicação de perigo iminente, imediato” que justificasse “a extraordinária necessidade” de análise tão rápida, pedindo que as providências aguardassem manifestação posterior da PGR.

A resposta de Mendonça: prazo negado e “lamenta-se” a avaliação da PGR

Mendonça indeferiu o pedido de dilação e, ao rebater a posição do Ministério Público, escreveu que, diante do “robusto quadro fático-probatório”, “lamenta-se” que a PGR tenha sustentado ausência de perigo iminente. O ministro justificou a urgência afirmando haver elementos indicando risco de novas condutas ilícitas contra “a integridade física e moral” de cidadãos, jornalista(s) e autoridades públicas, além de apontar indícios de acesso indevido a sistemas sigilosos da própria PF, do Ministério Público e até de organismo internacional (Interpol).

Em reportagens publicadas nesta quarta-feira (4), veículos destacaram que Mendonça avaliou que a PGR minimizou a gravidade e a urgência dos fatos ao pedir mais prazo, ponto que o ministro enfrentou diretamente na fundamentação do despacho.

O que está em jogo no “pedido de prisão”

De acordo com a decisão tornada pública, a PF sustentou que haveria uma estrutura organizada com divisão de tarefas, incluindo um núcleo voltado à intimidação e obstrução de Justiça, com monitoramento de adversários, jornalistas e autoridades, além de hipóteses investigadas de crimes financeiros, corrupção e lavagem de dinheiro. Mendonça reproduz esse enquadramento ao listar os núcleos descritos pela autoridade policial e ao fundamentar a necessidade das medidas cautelares.

Próximos passos no STF

Como a decisão é monocrática, caberá à 2ª Turma do STF decidir, em plenário virtual, se referenda ou não as determinações do relator, procedimento comum em medidas urgentes. A análise deve entrar na próxima pauta do colegiado.

Na prática, o referendo serve para que o colegiado confirme (ou eventualmente derrube/modifique) as medidas deferidas de forma individual, mantendo o processo sob acompanhamento da Turma responsável.

Da Revista Forum