Justiça manda desocupar sede da Funpapa e impõe regras para atos

DECISÃO PROVISÓRIA CONSIDERA ILEGAL A OCUPAÇÃO DO PRÉDIO E PREVÊ MULTA EM CASO DE DESOBEDIÊNCIA; A PREFEITURA DE BELÉM TAMBÉM AGUARDA A DECISÃO DA JUSTIÇA UM PARECER SOBRE A ILEGALIDADE E ABUSIVIDADE DA GREVE

A Justiça do Estado Pará determinou, nesta sexta-feira (20), que manifestantes desocupem imediatamente as áreas internas da sede da Fundação Papa João XXIII (Funpapa), ocupadas durante o movimento grevista de servidores. Os manifestantes devem sair imediatamente das áreas internas do prédio e ficam proibidos de promover novas ocupações ou bloqueios na sede da Funpapa e em outros prédios da Prefeitura. A Justiça também determinou que atos e protestos devem ocorrer a, no mínimo, 500 metros de distância das sedes administrativas, garantindo a entrada e saída de servidores, usuários e veículos.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil. A medida também autoriza o apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal, se necessário, para garantir a desocupação e o livre acesso ao prédio.

A decisão foi tomada pela 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, e atende a um pedido da Prefeitura, que apontou prejuízos ao funcionamento do órgão e à continuidade dos serviços de assistência social prestados à população, entre eles o atraso da folha de pagamento dos servidores do órgão em virtude da ocupação do espaço.

A Justiça entendeu que a ocupação de corredores, entradas e áreas internas do prédio é irregular e ultrapassa o direito de manifestação. Segundo a Justiça, mesmo sendo legítimo protestar, impedir o funcionamento de um serviço público essencial não é permitido.

Serviços à população prejudicados

Na decisão, a Justiça destacou que o direito de greve é garantido, mas não pode prejudicar o atendimento à população, principalmente em áreas sensíveis como a assistência social, que atende pessoas em situação de vulnerabilidade. A ocupação de espaços internos do prédio, segundo o entendimento judicial, compromete o funcionamento do órgão e a segurança de quem precisa do serviço.

A Prefeitura de Belém reforça que segue aberta ao diálogo com os trabalhadores, mas ressaltam que manifestações não podem impedir o funcionamento de serviços essenciais. A gestão municipal lembra que a ocupação do prédio já vinha causando impactos administrativos e dificultando o atendimento regular à população.

Da Agência Belém