O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou na 5ª feira (5.dev.2026) que os Três Poderes têm 60 dias para suspenderem o pagamento dos penduricalhos –dinheiro vinculado a benefícios pago fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição, atualmente de R$ 46.366,19. Esses valores extras costumam ser isentos de impostos.
A decisão será analisada no plenário do Supremo em 25 de fevereiro.
Dino afirmou que “o fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição”, que trata da administração pública, “assim nasceu e se consolidou o termo ‘penduricalhos'”. Dino incluiu uma lista de “penduricalhos”:
- licença compensatória de um dia por cada 3 dias normais de trabalho;
- gratificações de acervo processual;
- auxílio locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
- auxílio educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
- licença-prêmio (com conversão em pecúnia);
- acúmulos de férias, também convertidos em indenização.
Do Poder 360 e Jornal Nacional
