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Saúde Pública - A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil terá novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que estejam fazendo viagens internacionais. A medida está prevista em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A meta é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). A fiscalização será feita por meio do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), a quem caberá analisar os riscos que alguns itens podem implicar, caso entrem no país. Lista de produtos Entre os itens estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes. Também integram a lista materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal; e inoculantes – produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas. “A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou a Secom. Documentação Quem estiver transportando, durante a viagem, produtos desses tipos, que necessitem de autorização de importação, terá de preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária Mapa, “que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”. A Secom explica que o documento deverá conter informações descrevendo os bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; modal de transporte (que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário); via de transporte autorizada; e local de ingresso no território nacional. Também será necessária a apresentação do prazo de validade da autorização de importação, além da dados do viajante que transportará os produtos. A declaração será por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a ser entregue na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”. Saúde Pública - Brasil terá novas regras para entrada de produtos agropecuários Fama e grana - Sete ensaios e cinco viagens a Madri: Virginia Fonseca retorna à Grande Rio e vai precisar de intensivão para carnaval Obras na cidade - Inaugurado no aniversário de Belém o Complexo Ver-o-Peso Política paraense - Prefeitura e Ministério das Cidades anunciam nova Orla de Icoaraci Rio registra a temperatura mais alta do ano Anvisa aprova novo fármaco com injeção semestral para prevenção do HIV Trump anuncia tarifas de 25% a países que negociarem com Irã Carnaval 2026 - João Pessoa terá R$ 1,5 milhão do Ministério do Turismo para incrementar período carnavalesco Cifras turísticas - Turismo brasileiro registra novo recorde histórico e fatura R$ 185,2 bilhões de janeiro a outubro de 2025

Turismo brasileiro registra novo recorde histórico e fatura R$ 185,2 bilhões de janeiro a outubro de 2025

O ano de 2025 foi histórico para o turismo brasileiro e consolidou uma trajetória de crescimentos consecutivos, especialmente na arrecadação do setor. Segundo levantamento mais recente disponibilizado pela FecomercioSP, elaborado a partir de informações do IBGE, o turismo brasileiro faturou R$ 185 bilhões de janeiro a outubro do ano passado, o maior valor já registrado na série histórica da entidade, iniciada em 2011. Em comparação com o mesmo período de 2024, a alta foi de 6,4%.

Praticamente todos os segmentos analisados tiveram avanços, com destaque para o transporte aéreo de passageiros, que apontou um faturamento de R$ 48 bilhões, alta de 10,2% na comparação com janeiro a outubro de 2024. Outro destaque foi o setor de alimentação, que apontou um faturamento de R$ 28,3 bilhões nos 10 meses de 2025 e crescimento de 6,2% no mesmo comparativo.

O maior crescimento percentual ficou com o setor de alojamento, que, de janeiro a outubro, faturou um total de R$ 22,6 bilhões. A alta foi de 11,2% em relação ao mesmo período de 2024.

RECORTE MENSAL – Quando observado isoladamente, o mês de outubro de 2025 também registrou recorde histórico, com faturamento de R$ 19,4 bilhões, crescimento de 6,5% quando comparado o mesmo período do ano anterior. O 10º mês do ano foi o terceiro melhor resultado da série histórica anual, ficando atrás apenas dos meses de janeiro, quando o faturamento do setor alcançou R$ 21,2 bilhões, e em julho com R$ 19.7 bilhões.

O cenário mensal é semelhante ao observado no comparativo do acumulado do ano. A variação mais expressiva, de 11,2%, também foi observada no setor de alojamento. O transporte aéreo teve variação de 10,9%, o segundo maior crescimento no mês. O setor de alimentação, com alta de 5,5%, fecha os três primeiros segmentos com as maiores variações positivas.

ANÁLISE REGIONAL

Na região do Norte do Brasil, Amazonas (11,1%), Pará (5,6%) e Tocantins (2,6%) tiveram o maior crescimento no acumulado do ano.

No Nordeste, Bahia (9,6%), Ceará (9%) e Rio Grande do Norte (7,8%) tiveram a maior alta no ano.

Já no Sudeste, Espírito Santo (9,3%), Rio de Janeiro (8,5%) e São Paulo (4,4%) tiveram o maior aumento.

No Sul do Brasil, Rio Grande do Sul (13,5%), Paraná (5,4%) e Santa Catarina (3,2%) tiveram crescimento no ano.

No Centro-Oeste, Distrito Federal (5,8%), Mato Grosso do Sul (3,9%) e Goiás (2,6%) registraram os maiores crescimentos.

Por Marco Guimarães/Ministério do Turismo