O número de passageiros afetados por cancelamentos ou atrasos de voos superiores a 2 horas aumentou 22% nos aeroportos brasileiros, durante o mês de novembro, frente aos dados observados em outubro deste ano. No total, 2,14 milhões de pessoas enfrentaram um desses problemas em novembro, contra 1,76 milhão de impactados em outubro. Isso significa que, aproximadamente, 1 em cada 5 passageiros foi afetado por voo cancelado ou atrasado em mais de 2 horas ao longo de novembro. No mês anterior, a mesma proporção ficou em cerca de 1 para cada 6.

Os dados são da AirHelp, empresa global de tecnologia de viagens que auxilia passageiros impactados por esses tipos de problemas. O levantamento aponta que no caso de cancelamentos, o número de passageiros impactados saltou de 1,7 milhão, em outubro, para 2,1 milhões, em novembro. Ou seja, 1 em cada 6 passageiros foi afetado em outubro, contra 1 em cada 5, em novembro.

O número de passageiros afetados por atrasos superiores a 2 horas também aumentou. Em novembro deste ano, 72.200 pessoas sofreram esse impacto, frente aos 71.300 passageiros que passaram pela mesma ocorrência em outubro. Com isso, 1 em cada 140 passageiros passou por este transtorno em novembro, diante de uma proporção de 1 em cada 145, no mês anterior.

Embora os problemas tenham aumentado, os aeroportos brasileiros registraram uma queda de 3,2% no volume total de passageiros em novembro, na comparação com o mês anterior. Segundo o levantamento da AirHelp, 10,13 milhões de pessoas decolaram a partir de um dos aeroportos brasileiros em novembro. Em outubro esse volume foi de 10,46 milhões.

JUDICIALIZAÇÃO NO BRASIL

Atrasos superiores a duas horas e cancelamentos de voos, quando não provocados por questões meteorológicas ou de força maior, podem dar origem a pedidos de indenização às companhias aéreas.

“Diante da baixa capacidade que as companhias aéreas têm para resolver conflitos, os consumidores brasileiros são frequentemente obrigados a recorrer ao Judiciário para fazerem valer seus direitos – que são garantidos por lei”, analisa Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

COMPENSAÇÃO DE PASSAGEIRO

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.

O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando, em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

 

Leis que protegem os passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.

A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

  • O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
  • O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
  • Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
  • O problema ocorreu nos últimos 5 anos

SOBRE AIRHELP

A AirHelp é uma empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Desde 2013, já ajudou cerca de 3 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Atualmente, já são mais de 12 milhões de passageiros utilizando os benefícios do AirHelp+ e outros milhões assistidos com as informações gratuitas disponíveis no site da AirHelp.

A AirHelp também está investindo em um futuro mais verde, comprometendo-se a plantar uma árvore a cada 100 interrupções de voo. Até agora, foram plantadas 183.988 árvores. Por atuar na defesa dos direitos dos passageiros, a companhia preocupa com as pessoas e, consequentemente, com o planeta.

Da Air Help