ISSO NÃO É POUCA COISA. MORAES FOI SANCIONADO PELA LEI MAGNITSKY, UMA LEI CRIADA PARA PUNIR OS PIORES VIOLADORES DE DIREITOS HUMANOS DO MUNDO. É NESSA LISTA QUE O NOME DE ALEXANDRE DE MORAES ESTÁ HOJE. É UM CRIMINOSO RECONHECIDO PELO GOVERNO AMERICANO.
Em 30 de julho de 2025, o governo dos Estados Unidos sancionou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, com base na Global Magnitsky Human Rights Accountability Act — conhecida popularmente como “Lei Magnitsky”.
A sanção implica no bloqueio de eventuais bens ou ativos de Moraes sujeitos à jurisdição dos EUA, além da proibição de transações envolvendo cidadãos ou instituições norte-americanas.
Por que os EUA agiram — e o que alegam
Segundo o Departamento do Tesouro dos EUA, Moraes foi incluído na lista de sancionados por “autorizar detenções cautelares arbitrárias e suprimir a liberdade de expressão”.
Na visão americana, o magistrado teria usado seu cargo para perseguir opositores políticos — inclusive no caso do ex-presidente Jair Bolsonaro — e determinar bloqueios de perfis em redes sociais, afetando cidadãos e empresas tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.
A sanção também veio acompanhada da revogação de seu visto (e de familiares/imediatos colaboradores) pelos EUA.
O que significa ser sancionado pela Lei Magnitsky
A “Magnitsky” é uma legislação criada para punir — com medidas econômicas e restrições de viagem — pessoas acusadas de graves violações de direitos humanos ou corrupção, mesmo que atuem fora dos EUA.
Com a sanção, qualquer bem localizado nos EUA, ou qualquer transação envolvendo instituições norte-americanas, fica bloqueada. Isso leva à perda de acesso a serviços financeiros e comerciais internacionais vinculados aos EUA — um peso simbólico e concreto chamado por alguns de “pena financeira”.
Críticas à medida — mesmo por quem ajudou a criar a lei
A decisão provocou reação até entre defensores históricos da Magnitsky. William Browder — investidor e principal mentor da lei — criticou a inclusão de Moraes na lista, afirmando que o ministro não se enquadraria nos critérios originais da lei, que visavam “violadores persistentes e brutais de direitos humanos ou cleptocratas”.
Outros alertam para o risco de precedentes que fragilizem a soberania nacional e o princípio da separação de poderes: se tratados internacionais ou sanções estrangeiras começarem a influenciar decisões internas de justiça, abre-se um debate sobre interferência externa em processos domésticos.
O que muda — e o que permanece incerto
Até o momento, não há evidência pública de que Alexandre de Moraes possuísse bens no território americano; ou seja, o impacto prático pode ser simbólico — mas com fortes repercussões políticas e institucionais.
Para instituições financeiras nacionais e internacionais, a inclusão de Moraes na lista tem gerado incertezas: bancos brasileiros estudam como lidar com clientes sancionados pela “Magnitsky”, equilibrando obrigações legais com seu próprio risco de penalidades.
Já o STF — e o próprio ministro sancionado — não divulgaram até o momento uma nota oficial comentando a decisão dos EUA.
O que muda para o debate público
A sanção a Alexandre de Moraes reacende discussões sensíveis no Brasil sobre:
- Limites do poder judiciário: Até que ponto decisões internas de justiça podem ser objeto de sanções internacionais.
- Soberania nacional vs. compromissos internacionais de direitos humanos: A tensão entre autonomia institucional e valores globais.
- Política e justiça: A relação entre decisões judiciais e disputas políticas — e a linha tênue entre responsabilização e interferência externa.
A frase do post do Instagram de onde partiu essa discussão — “Moraes foi sancionado pela Lei Magnitsky … É um criminoso reconhecido pelo governo americano” — condensa a convicção de quem apoia a sanção. Mas, como demonstrado, o reconhecimento formal existe — com sanções econômicas e diplomáticas dos EUA — e a controvérsia sobre caracterizar como “criminoso” permanece aberta, sujeita a debates jurídicos, políticos e éticos.
Márcio Bittar com informações de agências e portais
