Só PGR pode pedir impeachment de membro do STF, decide Gilmar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira, 03, que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra integrantes da Suprema Corte. Em sua decisão, o magistrado também fixou que a aprovação do processo passe a exigir o apoio de dois terços dos senadores e não mais de maioria simples.

Essas novas regras, entretanto, ainda não são definitivas. O entendimento será submetido ao plenário virtual da Corte entre os dias 12 e 19 de dezembro, quando os demais ministros avaliarão se a liminar será mantida, modificada ou derrubada.

A legislação em vigor — a Lei 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade — prevê atualmente que qualquer cidadão pode protocolar denúncia no Senado contra ministros do Supremo ou contra o procurador-geral da República.

Ao revisar esses parâmetros, Gilmar Mendes também determinou que decisões judiciais não podem servir de fundamento para pedidos de destituição e que ministros não devem ser afastados de suas funções enquanto o processo estiver em análise. A medida acolhe, em parte, solicitações apresentadas pelo Partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O relator argumentou que o impeachment deve ser acionado somente em situações devidamente fundamentadas, respeitando rigorosamente o devido processo legal e as garantias de defesa. Para ele, o mecanismo não pode se transformar em ferramenta de pressão política ou de interferência indevida na autonomia dos poderes.

– É possível asseverar que o impeachment, concebido como instrumento de preservação institucional e responsabilização de autoridades públicas, jamais pode ser convertido em mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes. Trata-se de uma ferramenta constitucional de natureza extraordinária – completou.

Do Pleno.News