PARA O INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (INESC), O NOVO INSTRUMENTO REPRESENTA UM AVANÇO NA AGENDA DE FINANÇAS VERDES, MAS AINDA CARECE DE SALVAGUARDAS MAIS ROBUSTAS PARA EVITAR RISCOS DE GREENWASHING E GARANTIR A PROTEÇÃO DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União de 31 de outubro, o Decreto nº 12.705/2025, que institui a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) – instrumento que integra o Plano de Transformação Ecológica e estabelece uma classificação nacional para investimentos e finanças sustentáveis. A medida tem como objetivo orientar o mercado e o poder público na destinação de recursos para atividades alinhadas às metas ambientais e sociais do país.
A iniciativa é considerada um marco para o avanço da agenda de finanças verdes no Brasil e resulta de um processo de construção interministerial com a participação de diversos setores, entre eles o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), que atuou como membro consultivo e representante da sociedade civil. Segundo Rárisson Sampaio, assessor político do Inesc, “a taxonomia sustentável vem de uma construção interministerial da qual o Inesc fez parte enquanto membro consultivo, representante da sociedade civil, e passou por um processo de vários encontros, reuniões e oficinas com debates entre o setor privado, instituições da administração pública, representantes da sociedade civil e outros atores.”
Apesar de reconhecer o avanço do instrumento, o Inesc alerta para pontos que merecem atenção na aplicação da taxonomia. “A grande questão inicial da taxonomia era entender quais atividades deveriam entrar ou não, quais atividades seriam passíveis de ser classificadas como sustentáveis ou não. E, particularmente, o Inesc tem uma visão de que determinadas atividades não deveriam, pela sua natureza, integrar a taxonomia sustentável, ou seja, ser objeto do direcionamento de recursos de financiamentos e investimentos verdes,” afirma Sampaio.
Um dos exemplos citados é o da mineração, que foi incluída entre os setores elegíveis para receber investimentos sustentáveis. “A mineração entra como um setor que vai integrar a taxonomia sustentável brasileira e, ao nosso ver, é um equívoco. A mineração, por essência, não é uma atividade sustentável, ela não consegue operar no território sem causar danos irreversíveis e promove uma extensa degradação que contraria as metas de sustentabilidade,” destaca o assessor.
Sampaio também aponta fragilidades nas salvaguardas previstas no decreto. “As salvaguardas são instrumentos importantes. Entretanto, a forma como estão instituídas na taxonomia, elas se limitam a replicar instrumentos previstos em lei, de uma forma muito superficial. Seria importante ter um maior rigor na definição desse critério e na inclusão dele como salvaguarda,” avalia. Ele ressalta, ainda, a ausência da consulta livre, prévia e informada como requisito obrigatório para atividades que possam afetar povos e comunidades tradicionais.
Mesmo com essas limitações, o Inesc reforça a relevância da taxonomia como ferramenta para impulsionar o financiamento climático e fortalecer políticas públicas voltadas à sustentabilidade. “A taxonomia é, sim, um instrumento importante para o avanço do financiamento climático e o fortalecimento do investimento em finanças sustentáveis no Brasil. Entretanto, é preciso muita cautela na definição desses critérios, para que ele não corra o risco de ser aproveitado por empresas altamente causadoras de degradação em prol de algum tipo de greenwashing,” conclui Rárisson Sampaio.
Os cadernos técnicos da Taxonomia Sustentável Brasileira, com os critérios e atividades detalhadas, estão disponíveis no site do Ministério da Fazenda:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/spe/taxonomia-sustentavel-brasileira/cadernos/cadernos-da-taxonomia-sustentavel-brasileira
Da Agência Pauta Social
