Justiça mineira determina reintegrações de posse em favor da IEQ em Betim

Após longa demanda jurídica, documentos judiciais que confirmam a execução de duas reintegrações de posse em favor da Igreja do Evangelho Quadrangular (IEQ) na cidade de Betim, Região Metropolitana de Belo Horizonte foram acessados pela reportagem. As medidas foram cumpridas nas últimas semanas, com base em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu o direito de posse da instituição religiosa sobre os imóveis.

O Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.354739-2/001, relatado pelo desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, a 16ª Câmara Cível do TJMG, constatou que os bens estavam sob posse irregular do ex-pastor Aldo Ferreira Sobrinho e da entidade denominada Movimento Church. Por isso foi determinada a reintegração imediata à Igreja do Evangelho Quadrangular.

REINTEGRAÇÕES CONCLUÍDAS

Assim, o primeiro imóvel foi reintegrado à Igreja na semana passada.

Na sexta-feira, 17, foi cumprido o segundo mandado de reintegração de posse, referente ao templo localizado na Avenida Laranjeiras, nº 247, Bairro Laranjeiras, em Betim.

O Auto de Reintegração de Posse, lavrado pelos oficiais de justiça Luiz Augusto Rosendo Rocha e Júlio César Lourenço Silla, confirma que o imóvel foi formalmente restituído à Igreja Quadrangular, representada no ato por Robson Antônio Damas da Cunha, após o cumprimento de todas as formalidades legais e em ambiente pacífico.

A diligência foi acompanhada por autoridade policial e observou integralmente as determinações judiciais.

 

Decisão reconhece patrimônio institucional

Na decisão que embasou as medidas, o Tribunal reconheceu que a posse dos imóveis pertence à Igreja do Evangelho Quadrangular, com fundamento no artigo 39, §1º, do Estatuto Nacional da IEQ, que estabelece que todos os bens da denominação devem ser registrados em nome da pessoa jurídica nacional, sediada em São Paulo (SP).

O acórdão destacou que o ex-pastor Aldo Ferreira Sobrinho exercia apenas posse subordinada e temporária, sem autonomia sobre os bens, e que, após seu desligamento e a criação de uma nova entidade religiosa, ficou configurado esbulho possessório.

O Tribunal também ressalvou que eventuais investimentos pessoais realizados no local poderão ser analisados em ação própria, sem impedir a reintegração já determinada.

 

Desdobramentos e continuidade das atividades

Com o cumprimento dos dois mandados, a posse dos templos retorna oficialmente à Igreja do Evangelho Quadrangular.

Fontes próximas ao caso informaram que a denominação planeja retomar as atividades religiosas e sociais nos imóveis, reorganizando as comunidades locais e reafirmando seu compromisso com a legalidade e a transparência na gestão patrimonial.

Em contato com a reportagem, o advogado da IEQ, Dr. Glacialdo de Souza Ferreira, afirmou que a decisão é considerada relevante para a proteção do patrimônio institucional, especialmente em situações que envolvem a desvinculação de líderes e disputas internas por imóveis e templos.

Base documental: ª Vara Cível de Betim (Processo nº 5017619-60.2025.8.13.0027) e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Agravo de Instrumento nº 1.0000.25.354739-2/001).

Da Agência Ronabar