O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que é competência exclusiva da Corte autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.
Os ministros começaram a julgar na sexta-feira (19) uma ação da Mesa Diretora do Senado que busca restringir decisões judiciais nas dependências do Congresso.
🔎Com o entendimento do STF, fica estabelecido que juízes de outras instâncias não têm competência para determinar medidas de investigação nas instalações do Legislativo, como já aconteceu anteriormente (entenda mais abaixo).
No mesmo julgamento, os ministros rejeitaram a necessidade de autorização do presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado para o cumprimento de mandados dentro das Casas.
Até esta segunda-feira (22), seis ministros haviam votado nesse sentido. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
A ação está em julgamento no plenário virtual do Supremo. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até sexta-feira (26).
Momento crítico entre Congresso e STF
A análise ocorre em um momento de tensão entre Judiciário e Legislativo que, na última semana, avançou com propostas para proteger congressistas de processos judiciais, com a chamada PEC da Blindagem, e para anistiar condenados pelo 8 de Janeiro.
O caso em julgamento, no entanto, chegou ao Supremo em 2016, quando a Mesa do Senado questionou a legalidade da Operação Métis – que apurava um suposto esquema para atrapalhar investigações da Lava Jato contra parlamentares.
🔎À época, houve a suspeita de que policiais legislativos teriam realizado ações de contrainteligência nos gabinetes e residências de senadores. A operação, que foi autorizada pela Justiça Federal em Brasília, acabou arquivada pelo STF e sem apontar irregularidades.
Ao Supremo, a Mesa do Senado alegou que a ação para restringir ao STF o poder de liberar mandados no Congresso não se trata de uma tentativa de blindar parlamentares.
“O que se sustenta é que as medidas cautelares deferidas por juízo de primeira instância, quando dirigidas ao local de desempenho da função pública, necessariamente vão alcançar conteúdo relacionado a esse desempenho, ou seja, informações estratégicas ou protegidas por sigilo”, argumentou a Casa Legislativa.
“Nessa qualidade, [as informações] devem estar sob a supervisão do STF para a proteção do desempenho da função pública – e não das pessoas diretamente investigadas – e das consequências internacionais e nacionais de ordem política, social e econômica decorrentes da indevida exposição de autoridades com esse nível de responsabilidade”, completou.
Relator, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a discussão central envolve a preservação da independência e autonomia no exercício dos mandatos parlamentares.
Segundo Zanin, “ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos, ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso, ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar”.
Mecanismos de controle
O ministro Alexandre de Moraes defendeu a harmonia entre os Poderes e mecanismos de controle, sem que ocorram abusos.
“Os poderes de Estado, em especial, no presente caso, os poderes Legislativo e Judiciário, devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional, evitando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos”, afirmou.
“E essa mesma independência dos Poderes consagra a possibilidade de o Poder Judiciário determinar medidas coercitivas em relação aos membros do Legislativo, inclusive busca e apreensão em gabinetes e residências parlamentares, desde que, em conformidade com os mecanismos de freios e contrapesos estabelecidos pelo texto constitucional, em especial o absoluto respeito às prerrogativas”, completou.
Para Moraes, garantir a competência do Supremo para buscas no Congresso tem o objetivo de respeitar o devido processo legal, uma vez que o conteúdo de bens, pertences, computadores, documentos institucionais ou pessoais existentes dentro das Casas Legislativas, se relaciona institucionalmente à própria independência do Poder Legislativo.
Do G1