O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Governo do Estado do Pará e à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) que suspendam imediatamente a audiência pública convocada para esta terça-feira (19), sobre o Complexo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos (CTR), um aterro sanitário previsto para o município de Bujaru. O MPF aponta que a audiência pública não substitui a obrigatória Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) e recomenda que nenhum ato seja realizado antes da execução da CPLI a dezenas de comunidades quilombolas e ribeirinhas que serão direta e indiretamente afetadas pelo projeto.
Segundo o MPF, o processo de licenciamento do empreendimento da empresa Revita Engenharia S/A avançou sem respeitar o direito fundamental à consulta, previsto pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Além disso, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) considerou apenas sete territórios quilombolas nos municípios de Acará e Bujaru como potencialmente impactadas, omitindo o município de Moju, assim como inúmeras comunidades tradicionais identificadas pelo próprio estudo como inseridas na Área de Influência Direta (AID), incluindo territórios já titulados pelo Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) e pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), como a Comunidade Quilombola do Abacatal.
“A omissão de comunidades diretamente impactadas e a ausência de consulta prévia evidenciam um vício na formação da decisão administrativa, capaz de gerar a nulidade de todo o processo de licenciamento”, afirmam os procuradores da República do Núcleo dos Povos das Florestas, dos Campos e das Águas (Nupovos) no Pará.
Além da suspensão imediata do evento, o MPF recomenda que a Semas:
- Não emita a Licença Prévia para o aterro sanitário antes da realização de consulta prévia, livre e informada com todas as comunidades quilombolas e tradicionais impactadas em um raio de 10 km do empreendimento, sem prejuízo da avaliação de impactos em comunidades para além desse raio;
- Exija a complementação do EIA/RIMA, para que inclua todas as comunidades omitidas e identifique os problemas socioambientais específicos que elas enfrentarão e apresente medidas de mitigação e compensação adequadas;
- Disponibilize integralmente e em linguagem acessível todos os estudos, pareceres e documentos do licenciamento às comunidades afetadas, garantindo transparência ao processo.
O MPF alerta que, caso a recomendação não seja acatada, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para garantir a proteção dos direitos das comunidades tradicionais e a defesa do meio ambiente.
Do MPF-PA