A decisão desta vez é do Juízo de Direito da 1a Vara Cível e Criminal da Comarca de Almenara, Estado de Minas Gerais (Processo digital n° 5003494-20.2025.8.13.0017). O caso se refere à Igreja do Evangelho Quarangular – IEQ, sede da cidade de Mata Verde-MG.
O então pastor e superintendente Luciano Veríssimo comunicou seu desligamento do ministério Quadrangular e ingressou na justiça com Ação de Interdito Proibitório, com intuito de ficar na posse do templo, do terreno ao lado e da Casa Pastoral onde residia, bens pertencentes à Igreja do Evangelho Quadrangular.
A IEQ contestou e ingressou com Ação de Reintegração de Posse, que foi acatada pelo referido Juízo, determinando a imediata expedição de Mandado de Reintegração de Posse dos bens imóveis e também de todos os bens móveis existentes no templo.
Em sua decisão prolatada, em sede de cognição sumária, o Magistrado destacou que o pastor Luciano Veríssimo, na condição de pastor e de superintendente da igreja, ocupava o imóvel com base na confiança e delegação da IEQ, não detendo a posse em nome próprio, mas sim como mero detentor, nos termos do art. 1198 do Código Civil.
Destacou ainda o juiz que, após seu desligamento voluntário, ao reivindicar a posse do imóvel e dos bens, o referido pastor cometeu crime de esbulho possessório.
O mandado de reintegração de posse foi cumprido pelos advogados da IEQ que estavam acompanhados de Oficiais de Justiça e do novo Superintendente, Pastor Jayme. O pastor Luciano Veríssimo foi condenado a sair do templo e da casa pastoral.
As alegações infundadas são sempre as mesmas, que o imóvel foi comprado com dízimos e ofertas da comunidade. Acreditando em mentiras, os pastores dissidentes que assim o fazem, incorrem em esbulho possessório e respondem cível e criminalmente.
Por Beto Natalino/Assessoria da IEQ