O VER-O-FATO TEVE ACESSO ÀS DECISÕES, TENTOU OUVIR O PRESIDENTE DO ÓRGÃO ESTADUAL, NENEM ALBUQUERQUE, MAS ELE NÃO SE MANIFESTOU
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura, determinou o sequestro de R$ 24,4 milhões das contas do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS) por inadimplência no pagamento de precatórios. A medida, adotada em duas decisões recentes, visa garantir o cumprimento de obrigações judiciais pendentes com beneficiários que aguardam há meses pelos valores reconhecidos judicialmente.
O primeiro processo, no valor de R$ 5,1 milhões, tem como parte autora o escritório de advocacia Pojucan Tavares. Já o segundo, de R$ 19,2 milhões, é de autoria da advogada Cláudia de Abdoral Lopes. Ambos os precatórios venceram no dia 31 de dezembro de 2024. Apesar das reiteradas manifestações do IGEPPS alegando dificuldades financeiras e prometendo pagamento em prazos que variaram de 30 a 60 dias, a quitação das dívidas não ocorreu.
O presidente do TJPA ressaltou que não cabe ao ente devedor modificar unilateralmente o regime constitucional de precatórios. No entendimento do magistrado, o não pagamento dentro do prazo “configura descumprimento grave, sujeito a sanções previstas pela Constituição, inclusive crime de responsabilidade, como aponta o §7º do artigo 100”.
INADIMPLÊNCIA EM SÉRIE
A situação é crítica. No processo movido por Cláudia Abdoral, o IGEPPS já acumula inadimplência em 105 precatórios, sendo este o de número 100 na lista cronológica de pagamentos. No caso do escritório Pojucan Tavares, o número chega a 63 precatórios anteriores sem quitação.
Diante do cenário, o Ministério Público do Estado do Pará emitiu pareceres favoráveis ao sequestro dos valores devidos em ambos os processos. O MP reforçou a necessidade de” respeito à ordem cronológica e às garantias constitucionais dos credores”.
Nas decisões, o presidente do TJPA determinou que os valores sejam bloqueados via Sisbajud (sistema que interliga o Judiciário às instituições financeiras), diretamente nas contas bancárias do IGEPPS. A Coordenadoria de Precatórios do Tribunal deverá dar prosseguimento aos trâmites necessários e verificar se há casos que permitem parcelamento, conforme previsão excepcional do §20 do artigo 100 da Constituição, para precatórios que ultrapassem 15% do total de débitos.
IMPACTO SOCIAL E ECONÔMICO
A inadimplência no pagamento de precatórios não é apenas uma questão jurídica — trata-se de um problema social e econômico com desdobramentos graves. Muitos beneficiários são cidadãos que lutaram por anos na Justiça para obter reparações legítimas, como servidores públicos que aguardam diferenças salariais, famílias de vítimas de erros médicos ou ações policiais, além de empresários penalizados por cobranças indevidas.
A postergação desses pagamentos compromete diretamente a subsistência dos credores e impede que recursos circulem na economia. Em muitos casos, a única alternativa é a venda do precatório com deságio para investidores especializados, o que reduz o valor recebido e prolonga o ciclo de prejuízos.
Além disso, a constante inadimplência por parte do poder público mina a credibilidade do Judiciário. Quando decisões transitadas em julgado não são cumpridas, forma-se um perigoso precedente de desrespeito à ordem legal, alimentando o descrédito institucional e o sentimento de injustiça entre os cidadãos.
ALTERNATIVAS À ESPERA
Diante da morosidade, cresce o número de credores que optam por vender seus precatórios no mercado financeiro. Essa operação, embora implique deságio, oferece a vantagem do pagamento à vista e permite ao credor decidir livremente como empregar os recursos — seja para quitar dívidas, investir ou simplesmente manter seu sustento.
Contudo, antes de aderir à venda, é importante avaliar a posição na fila de pagamentos. Em algumas situações, o pagamento pode ocorrer em prazo razoável, tornando a espera mais vantajosa do que a antecipação com perda financeira.
A decisão do TJPA, ao determinar o sequestro de quase R$ 25 milhões, inflama o debate sobre a responsabilidade do Estado no cumprimento de suas obrigações e sobre a urgência de medidas estruturantes para evitar que precatórios se transformem em mais um drama judicial e social no país.
COM A PALAVRA, O IGEPPS
Por meio mensagem por whatsaap, o Ver-o-Fato tentou ouvir o presidente do órgão estadual, Washington Albuquerque, também conhecido por Nenem Albuquerque, que assumiu a direção do Igepps em março deste ano. Foi solicitada manifestação de Albuquerque sobre a decisão do TJPA, mas até o momento não houve qualquer resposta. O espaço continua aberto.
O Ver-o-Fato soube de fonte do próprio Igepps, que a ordem para não pagar os precatórios, bem como as Requisições de Pequeno Valor (RPV), teriam partido do próprio Albuquerque. “Isso aqui hoje virou uma bagunça, está ao Deus-dará”, resumiu a fonte.
Extraído do Portal Ver-o-Fato