O ex-prefeito de Salinópolis, Paulo Henrique Gomes, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, em decisão colegiada publicada nesta semana, o que pode resultar na sua inelegibilidade por oito anos, conforme os critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990). A decisão foi proferida no Acórdão nº 3962/2025 – 1ª Câmara do TCU, e se refere à utilização indevida de recursos públicos federais oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – Fundef, destinados à educação básica no município.
Segundo a Corte, parte significativa dos valores provenientes de precatórios do Fundef foi utilizada para o pagamento de honorários advocatícios contratuais – o que contraria os parâmetros legais de aplicação da verba.
De acordo com o relatório do TCU, o ex-gestor teve suas contas julgadas irregulares, sendo responsabilizado solidariamente com outros envolvidos e condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, além da possibilidade de ressarcimento ao erário.
A decisão, proferida por órgão colegiado do TCU, preenche os requisitos legais para a configuração de inelegibilidade, conforme dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. A norma prevê que são inelegíveis os gestores públicos que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que a decisão seja irrecorrível.
Apesar de ainda caber eventual recurso no âmbito do TCU, a decisão já acende alerta entre os analistas políticos e operadores do direito eleitoral, uma vez que o nome de Paulo Henrique poderá ser incluído na lista de responsáveis com contas irregulares, a ser enviada pelo TCU à Justiça Eleitoral antes do registro das candidaturas de 2026.
Caso confirmada a inelegibilidade, o ex-prefeito estará impedido de disputar eleições até 2033. A medida representa mais um episódio na crescente atuação dos órgãos de controle no combate ao desvio de verbas públicas e na preservação da moralidade administrativa.
Imagem: Reprodução