À Sociedade em Geral e Classe tecnológica, em 10/02/2025, a Associação Brasileira dos Engenheiros Civis – Departamento do Pará / ABENC PA divulgou a seguinte nota pública:
“A Associação Brasileira dos Engenheiros Civis – Departamento do Pará / ABENC PA integrante da Entidade Nacional fundada a mais de 45 anos, vem de público associar-se ao Clube de Engenharia do Pará / CEP sobre as irregularidades ocorridas e apuradas ainda preliminarmente pela Comissão Eleitoral Federal/CEF/CONFEA, na eleição de 2024 para Conselheiros Federais, no âmbito do CREA PA, que se demonstram preocupantes, conforme se pode inferir, pelo que segue abaixo transcrito da Decisão do Plenário do CONFEA / PL-2335/2024 / Sessão Plenária 1.694, processo 00.004408/2024-36, interessado Sistema Confea/Crea, data: 27 de novembro de 2024.
O PLENÁRIO DO CONFEA após apreciação e debates do relato fundamentado, Decidiu:
1) O encaminhamento da íntegra do Processo SEI nº 00.004408/2024-36 ao Ministério Público Federal (MPF) e à Polícia Federal, para a apuração da prática de eventuais crimes, incluindo falsidade ideológica e fraude nas eleições de Conselheiros Federais no estado do Pará, no exercício de 2024, em razão da ocorrência de alteração indevida dos dados de eleitores, possibilitando o voto por terceiros, assim como encaminhar também os dados e depoimentos já apurados pela Comissão Eleitoral Federal. 2) Que sejam suspensos os atos de posse da chapa eleita, até que os procedimentos de apuração sejam concluídos, evitando, assim, danos ao erário público. 3) Determinar ao Crea-PA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em desfavor de quem deu causa a tais atos, para apuração quanto à sua atuação na manipulação indevida da base de dados das eleições de conselheiros federais no estado no Pará.
Para o completo entendimento da gravidade do assunto, segue anexado na íntegra a DECISÃO PLENÁRIA N° PL-2335/2024 (fls 1/3 а 3/3) com o relato bem sucinto das irregularidades encontradas, todavia, cite-se que nos autos do Processo SEI n° 00.004408/2024-36 apurado pela CEF estão indicados com precisão, nomes, entidade
envolvida, datas, locais e oitiva de pessoas arroladas.
O teor da matéria é evidenciada logo na preliminar dos Considerados descritos pelo Relator na Plenária: “Considerando que a investigação conduzida pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) apurou que houve a alteração indevida de dados, permitindo que terceiros votassem em nome desses profissionais; considerando que a alteração
de dados constitui grave infração às normas éticas e legais, além de configurar possível prática de crime, passível de apuração pelas autoridades competentes; considerando as irregularidades verificadas no acesso e manipulação indevida dos dados pessoais de profissionais no banco de dados do Crea-PA”….
Alexandre de Moraes Ferreira
Engenheiro Civil/ Presidente da ABENC PРА”