A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou que publicou, em 27 de janeiro de 2025, a Resolução nº 765/2025, que estabelece as tarifas de armazenagem e capatazia para cargas de importação e exportação. A nova resolução, que substitui a Portaria nº 219/2001 do Comando da Aeronáutica (COMAER), tem como objetivo simplificar o arcabouço regulatório sobre o tema.
Segundo informou a ANAC, o texto entrará em vigor em 28 de abril e se aplicará exclusivamente às cargas operadas em recintos logísticos de aeroportos, sendo que os aeroportos contemplados pela norma são aqueles concedidos pelo Governo Federal e aqueles cuja exploração foi atribuída à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Entre algumas das alterações, foram retiradas as disposições que estabeleciam a centralização da atividade de processamento das cargas pela administração aeroportuária, buscando refletir a abordagem regulatória dos contratos de concessão mais recentes, que permitem que essas atividades sejam realizadas por terceiros em áreas arrendadas no sítio aeroportuário.
A norma também procurou dar mais clareza em relação à correspondência entre a efetiva prestação dos serviços e a incidência das tarifas de armazenagem e capatazia.
Dessa forma, a resolução busca adequar-se melhor ao cenário atual da regulação econômica dos aeroportos no Brasil, aprimorando a abordagem regulatória da ANAC no âmbito dos contratos de concessão relacionados às atividades de armazenagem e capatazia de carga internacional.
Por
Juliano Gianotto
Imagem ilustrativa: LATAM