A partir desta segunda-feira (22), os eleitores interessados em alterar temporariamente a seção ou o local de votação podem fazer a solicitação junto à Justiça Eleitoral. A medida vale apenas para mudanças para seções localizadas dentro do mesmo município. O prazo para a solicitação da transferência vai até o dia 22 de agosto.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência temporária só pode ser requisitada por eleitores que estão em situação regularizada no cadastro eleitoral. Ela é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.
Entre os eleitores que podem pedir a transferência temporária estão presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.
Mais detalhes sobre a transferência temporária de local de votação podem ser obtidas no site do TSE.
Fonte Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil