O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão, de 2/5 a 10/5, dos prazos processuais de ações no Supremo que envolvam o Estado do Rio Grande do Sul, seus municípios, as oriundas de tribunais do Estado, ou cujas partes sejam representadas, exclusivamente, por advogados inscritos na OAB/RS.
Em resolução, presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu prazos processuais envolvendo o Rio Grande do Sul e advogados do Estado.
A resolução atende a pedido feito pelo CFOAB – Conselho Federal da OAB em razão do estado de calamidade pública no RS causado pelas enchentes. Conforme previsto na resolução, os prazos voltam a correr no dia 11 de maio.
Confira a íntegra da resolução.
Desastre ambiental
As fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul desde o fim do abril causaram estragos em mais de 100 cidades do Estado e já atingem mais de 850 mil pessoas.
O número de mortos subiu para 75, conforme divulgado pela Defesa Civil na tarde deste sábado, 4. Ao menos 100 pessoas estão desaparecidas.
O governador Eduardo Leite decretou estado de calamidade pública, por, ao menos 180 dias.
Outras suspensões
O TSE anunciou a extensão do prazo final para o cadastro eleitoral em municípios afetados pelas intensas chuvas no Rio Grande do Sul.
Previsto para encerramento no próximo dia 8, conforme o calendário da resolução TSE 23.738/24, o prazo para alistamento, transferência e revisão eleitoral será estendido por 15 dias.
Na última semana, o TRF-4 também suspendeu sessões e audiências que ocorreriam entre 2 e 3/5.
A nível nacional, foi suspenso o CPNU – Concurso Público Nacional Unificado, que ocorreria neste domingo, 5.
Fonte: Migalhas
(IMAGEM: GUSTAVO MORENO/SCO/STF