Juiz rejeita liminar do MP contra Unimed Belém: descredenciamento de 3 laboratórios

“Em outras palavras, não há, ainda, subsídios para a prolação de decisão judicial a fim de se determinar a manutenção da continuidade dos serviços prestados
pelos 03 (três) laboratórios descredenciados. Somente após a devida instrução probatória é que será possível uma análise mais embasada para decisão prudente
acerca dos pedidos autorais”.

Sendo assim, os fatos alegados e os documentos apresentados ainda não dão uma visão ampla do fato, exigindo o estabelecimento do contraditório e maior reflexão
sobre o caso em comento, sendo, portanto, recomendável que ao menos seja oportunizada a resposta da parte requerida para então poder-se examinar a questão
com maiores subsídios e com melhores condições de emissão de conclusão mais equilibrada e pertinente.

Logo, à míngua do fumus boni iuris (fumaça do bom Direito), deixo de analisar o periculum in mora (perigo de demora). Posto isto, e o mais que dos autos consta, não estando configurados os “requisitos previstos em lei, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do CPC. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação”.

A decisão, obtida com exclusividade pelo Ver-o-Fato (veja a íntegra no final desta matéria), é do juiz Roberto Andrés Itzcovich, titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital, indeferindo, como ele mesmo afirma na sentença, “por ora”, a pretensão do Ministério Público Pará, que ingressou com ação civil pública com pedido de liminar – rejeitada na decisão do magistrado – contra a Unimed Belém pelo descredenciamento dos laboratórios Amaral Costa, Beneficente de Belém e Paulo Azevedo.

As alegações do MP

Segundo argumenta o fiscal da lei na ação civil pública impetrada na última terça-feira, 9, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a Unimed Belém teria praticado “irregularidade no descredenciamento dos laboratórios Amaral Costa, Beneficente de Belém e Paulo Azevedo”.

Na ação,o MP pediu que seja concedida liminar para “suspender qualquer efeito concreto do descredenciamento dos laboratórios, determinando de imediato a continuidade dos serviços prestados pelos laboratórios descredenciados, até a decisão final da ação, sem qualquer ônus para os consumidores”.

Na avaliação do 3º promotor de Justiça do Consumidor, Alexandre Couto Neto, o descredenciamento “viola frontalmente o artigo 17 da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde”. Diz ainda o promotor que, nos termos do referido dispositivo legal, “os planos de saúde devem procurar manter a rede de serviços oferecida aos usuários/consumidores na contratação”.

Admite-se, no entanto, continua Alexandre Neto, o descredenciamento de prestadores de serviços (médicos, hospitais e laboratórios) desde que cumpridos três requisitos: informação ampla e individualizada ao consumidor com antecedência de 30 dias; comunicação à ANS no mesmo prazo e; substituição do prestador por outro equivalente.

” O plano de saúde requerido não cumpriu nenhum dos requisitos para o descredenciamento. Os usuários não receberam informação individualizada e satisfatória. Não houve comunicação à ANS. E, principalmente, os laboratórios descredenciados não foram substituídos por nenhum outro”, arremata Alexandre Nato.

Por fim, ele ressalta que, na hipótese de se consumar o descredenciamento, “os consumidores seriam privados de quarenta e duas unidades de atendimento laboratorial, sem nenhum acréscimo à rede do plano. A petição ressalta ainda a inusitada situação de grande hospital de Belém que permanece credenciado, mas o seu laboratório está entre os três descredenciados”.

Com a palavra, a Unimed Belém

Em nota na qual demonstra sua “indignação” contra o Ministério Público, a Unimed Belém elenca suas razões e afiança que os novos laboratórios por ela contratados possuem serviços de qualidade no atendimento aos usuários do plano e enfatiza que confia no Poder Judiciário em acolher suas razões.

Fonte Ver-o-Fato