O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresente sua posição sobre o relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 15 pessoas por um suposto esquema de fraude em cartões de vacina.
A decisão do ministro Moraes abre caminho para que a PGR avalie se irá ou não apresentar uma denúncia formal contra os envolvidos. Caso a PGR decida denunciar Bolsonaro, será a primeira acusação formal contra o ex-presidente desde que ele deixou o cargo.
O que a PGR pode decidir?
O relatório da PF solicitou o indiciamento de Bolsonaro e mais 15 pessoas, no entanto, a PGR não é obrigada a seguir essa recomendação e pode optar por apresentar uma denúncia contra todos os envolvidos ou apenas parte deles. Além disso, a PGR também tem a opção de solicitar o arquivamento do caso ou o prosseguimento das investigações.
O ministro Moraes determinou que os autos do processo sejam encaminhados à Procuradoria-Geral da República, para que esta se manifeste sobre o relatório da autoridade policial dentro do prazo estabelecido.
No ano passado, a então vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que não havia indícios consistentes da participação de Bolsonaro no suposto esquema. Na época, Lindôra defendeu que o ex-presidente não fosse alvo de busca e apreensão, porém, sua posição foi ignorada por Moraes, disse reportagem do O Globo.
No entanto, desde dezembro, a PGR está sob o comando de Paulo Gonet, que tem demonstrado um alinhamento maior com as investigações conduzidas pelo ministro Moraes em outros casos.
Bolsonaro indiciado
A Polícia Federal (PF) decidiu indiciar o ex-presidente Jair Bolsonaro por associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações na investigação sobre seu cartão de vacinação. Segundo o relatório da PF sobre o caso, o coronel Mauro Cid ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, atribuiu ao ex-presidente a ordem para adulterar os registros do Ministério da Saúde.
“O colaborador MAURO CESA BARBOSA CID afirmou que o então Presidente da República ao tomar conhecimento de que MAURO CESAR CID possuía cartões de vacinação contra a Covid-19 em seu nome e em nome de seus familiares, ordenou que o colaborador fizesse as inserções para obtenção dos cartões ideologicamente falsos para ele e sua filha LAURA”, diz o documento, a que O Antagonista teve acesso.
Pelo crime de organização criminosa, Bolsonaro pode ser condenado a uma pena de três a oito anos de prisão, mais multa; o crime de inserção de dados falsos tem como pena máxima dois anos de detenção.
Fonte O Antagonista