A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (21) a transferência de Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado a faca contra Jair Bolsonaro em 2018, para tratamento em Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que representa Adélio.
A defesa argumentou que Adélio não pode continuar em um presídio, mesmo que com estrutura médica, e que também não deve ser enviado para um manicômio judicial. A DPU destacou que a Lei Antimanicomial (Lei nº 10.216/2001) veda a internação de pessoas com transtornos mentais em tais locais. A Resolução 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça reforça essa norma.
O Juízo de origem em Minas Gerais terá um prazo de 60 dias para tomar as providências necessárias, conforme estabelecido pela decisão judicial. A defesa argumentou que Adélio não poderia permanecer em um estabelecimento penal, mesmo que este disponha de estrutura para atendimento médico semelhante a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), como é o caso da penitenciária de Campo Grande, nem ser enviado a um manicômio judicial.
“A determinação judicial já foi encaminhada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), na qual tramita um pedido de solicitação de medidas cautelares em desfavor do Estado brasileiro e em benefício do Sr. Adélio. Essa decisão não interfere no seguimento do caso perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH)”, relata a DPU.
Gazeta Brasil
Fonte: Terra Brasil Notícias/Foto: Divulgação